TJMS - 0806670-11.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 20:04
Emissão da Relação
-
19/08/2025 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 01:50
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:06
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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12/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 00:54
Emissão da Relação
-
09/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 15:54
Outras Decisões
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31/03/2025 17:35
Informação do Sistema
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31/03/2025 17:35
Apensado ao processo numero do processo
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27/01/2025 21:29
Conclusos para despacho
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22/01/2025 21:52
Juntada de Petição de Réplica
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21/12/2024 17:15
Informação do Sistema
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21/12/2024 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 19:28
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 17603A/MT), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0806670-11.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francieli Muniz da Silva - Réu: Magazine Luiza S.a., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Decisão de fls. 205/206 "Ainda que seja possível atribuir-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, isto só ocorre, excepcionalmente, quando ao sanar-se omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão apresente-se como consequência necessária.
Do exposto, rejeito os embargos, persistindo a decisão tal como está lançada.
Int." ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 108/133 e 164/175. -
29/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 19:08
Emissão da Relação
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09/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 16:17
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
02/09/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 11:04
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 13:39
Emissão da Relação
-
29/08/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 07:17
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0806670-11.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francieli Muniz da Silva - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Magazine Luiza S.a. - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 41/44. -
23/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 18:35
Emissão da Relação
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21/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/08/2024 11:41
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0806670-11.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francieli Muniz da Silva - Réu: Magazine Luiza S.a., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Do exposto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro a tutela de urgência, a fim de que as Requeridas providenciem a substituição do aparelho defeituoso por outro idêntico ou superior em perfeitas condições de uso, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada a sessenta dias.
Notifique-se as Requeridas.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se as partes Requeridas.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/10/2024 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente //// VIDE FL 36. -
13/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:26
Expedição de Carta.
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13/08/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 09:08
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 06:53
Emissão da Relação
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08/08/2024 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/08/2024 16:06
Autos preparados para expedição
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08/08/2024 14:41
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 04:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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07/08/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2024 19:06
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 19:06
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 16:29
Proferida decisão interlocutória
-
01/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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