TJMS - 1411356-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:18
Baixa Definitiva
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02/05/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411356-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: José Augusto dos Santos Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO ANUA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO -EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 01:41
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411356-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: José Augusto dos Santos Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411356-31.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: José Augusto dos Santos Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO ANUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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