TJMS - 0829583-45.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:53
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 02:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Mamede Duarte (OAB 4434/MS), Daniel Ortiz Rudis (OAB 25706/MS) Processo 0829583-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Joceli Moura Staine - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nas normas dos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos por Marcos Joceli Moura Staine em desfavor de Leila Mamede José e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, condenando os requeridos a transferir as pontuações e penalidades da CNH do autor ao prontuário da nova condutora indicada, primeira requerida, em virtude das infrações constantes no Processo de suspensão (Nº 001389/2023 - . 16), través do veículo de placa placa NRS9814.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Marcos Joceli Moura Staine em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Leila Mamede José, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
E, como elencado na minuta retro e apurado dos autos houveram elementos a corroborar quanto a alienação do veículo em debate antes das infrações em discussão, sendo inclusive acostado negociação de financiamento da Ré envolvendo o veículo antes das infrações e a mesma reconhece a compra do bem em data anterior as infrações.
Logo, e diante do exposto e decidido apenas em adendo ao dispositivo de p. 122 além da determinação de transferência da pontuação e autoria das infrações também determina-se diante do teor do decidido a anulação do procedimento de suspensão de CNH nº 1389/2023 contra o Demandante." -
01/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:51
Homologada a Transação
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 20:28
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 20:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ortiz Rudis (OAB 25706/MS) Processo 0829583-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Joceli Moura Staine - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
30/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 02:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ortiz Rudis (OAB 25706/MS) Processo 0829583-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Joceli Moura Staine - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
I-se.
Dilgências legais. -
08/08/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 13:44
de Conciliação
-
23/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 17:47
de Instrução e Julgamento
-
15/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:45
Decisão ou Despacho
-
12/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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