TJMS - 0817847-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:07
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2025 09:19
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817847-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Emília do Nascimento - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - F. 549-559: Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões. -
25/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817847-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Emília do Nascimento - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e o faço para, primeiramente, DECLARAR a ilegalidade dos descontos implementados na folha do benefício previdenciário da parte autora em relação aos Contratos de Empréstimos Consignados nº 572069246, nº 579869060, e nº 590936611 (f. 63), cuja invalidade é reconhecida nesta oportunidade.
Em decorrência, CONDENO a parte ré a restituir todos os valores indevidamente descontados, em dobro, os quais devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir de cada desconto indevido - evento danoso (STJ, súmula 54).
E, ainda, CONDENO ainda a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos morais que suportou, os quais fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Por oportuno, AUTORIZO a compensação com os créditos efetivamente disponibilizados à parte autora, corrigidos até a data da compensação, dispensando-se a liquidação, caso a parte credora disponha de todos os elementos para proceder ao cálculo para cumprimento da sentença (CPC, art. 509, §2º).
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos, ressaltando que em relação aos danos morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súm. 326).
Por fim, especialmente porque acolhidos os pedidos da autora, não entendo caracterizada qualquer das hipóteses legais (CPC, art. 80), razão pela qual INDEFIRO o pedido de condenação por litigância de má-fé (f. 100, c). -
24/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817847-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Emília do Nascimento - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Registro que a autora (idosa) pode ser representada por seu advogado (f. 16) na audiência de conciliação, já que "a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir" (CPC, art. 334, § 10).
Por isso, especialmente porque "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (CPC, art. 3º, § 3º), não se vislumbra nenhum óbice à realização do ato, a pedido expresso do Banco réu (f. 383), que mantem seu interesse na conciliação entre as partes! Assim, INDEFIRO o pedido de cancelamento da audiência de conciliação e, pelas mesmas razões, desde já, REJEITO a alegação de que a parte ré agiu em litigância de má-fé com o pedido de tentativa de conciliação (f. 397-399). -
11/11/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:17
Outras Decisões
-
08/11/2024 16:06
de Conciliação
-
01/11/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 02:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 02:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0817847-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Emília do Nascimento - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimem-se as partes acerca da designação de audiência do art. 343 do CPC, na modalidade telepresencial, dia 08/11/2024 às 16:00. -
14/08/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:00
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 08:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:28
Outras Decisões
-
25/01/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:57
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 08:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/10/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 15:58
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/07/2023 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 06:14
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:45
de Conciliação
-
01/06/2023 22:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 11:20
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 07:46
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 10:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 13:38
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2023 07:47
Recebidos os autos
-
05/04/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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