TJMS - 0862639-08.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:03
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862639-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aurílio Sobreira Dutra Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Nelio Vilela dos Santos Junior (OAB: 23403/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Mayara Souza da Silva (OAB: 68642/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL - VALOR MAJORADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. 1.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
Nas condenações de pequeno valor os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme o disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:28
Provimento
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25/02/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:13
Inclusão em pauta
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19/02/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862639-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aurílio Sobreira Dutra Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Nelio Vilela dos Santos Junior (OAB: 23403/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Mayara Souza da Silva (OAB: 68642/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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