TJMS - 1401432-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 12:49
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 14:50
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 14:49
INCONSISTENTE
-
29/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401432-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Recorrido: Glaudirene Casco Cardenal POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
05/07/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 17:09
Recurso Especial não admitido
-
04/07/2023 11:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401432-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Recorrido: Glaudirene Casco Cardenal Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401432-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Embargada: Glaudirene Casco Cardenal EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE DOURADOS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO - ART. 827 DO CPC - APLICABILIDADE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401432-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Embargada: Glaudirene Casco Cardenal Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401432-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravada: Glaudirene Casco Cardenal EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – MUNICÍPIO DE DOURADOS – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO – ART. 827 DO CPC – APLICABILIDADE – NORMA ESPECIAL – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE – IMPOSSIBILIDADE - ART. 85 E SEGUINTES DO CPC RESTRITO A PROCESSO DE CONHECIMENTO – PRECEDENTES STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A regra dos honorários sucumbenciais estabelecida no art. 85 e ss do CPC é reservada a processos de conhecimento, da qual é realizado um juízo equitativo acerca do trabalho desenvolvido pelo advogado, a fim de se verificar o percentual mínimo e máximo a ser aplicado, o que não ocorre nas execuções, em que o percentual de 10% é fixo e independe de qualquer atuação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401432-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravada: Glaudirene Casco Cardenal Assim, por questão de prudência, e até mesmo para se garantir efetividade ao contraditório e a ampla defesa, mister se faz que este julgador ad quem esteja munido da contraminuta da parte agravada, para, finalmente, analisar, com um pouco mais de segurança, o mérito recursal, cujos argumentos lançados serão bem analisados e sopesados quando do julgamento do recurso.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401900-23.2023.8.12.0000
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Vanessa Ferreira Moraes
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 09:35
Processo nº 1414677-74.2022.8.12.0000
Tatiana de Godoy Migueis
Consuelo Vieira Nascimento Migueis
Advogado: Fabio Nogueira Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 10:44
Processo nº 1401875-10.2023.8.12.0000
Aparecida Conceicao Marques
Rudi Rafael Marques Chagas
Advogado: Ana Carolina Parra Lobo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 09:55
Processo nº 1401874-25.2023.8.12.0000
Aguas Guariroba S.A.
Donato Casupa Rodrigues
Advogado: Adriana Scaff Pauli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 09:45
Processo nº 0822420-48.2022.8.12.0110
Jean Haeffner Machado
Wr Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 16:55