TJMS - 1401874-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:48
Baixa Definitiva
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02/05/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 12:59
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401874-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Águas Guariroba S/A Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Agravado: Donato Casupa Rodrigues Advogada: Keila Wesner Rodriguez (OAB: 24964/MS) Advogado: Allyne Jullyane Romanosque Brito (OAB: 27022/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - CONCORDÂNCIA DA EXEQUENTE NA EXTINÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO - EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A concordância do exequente pela extinção parcial da dívida pelo pagamento em valor menor do que o constante no título executivo judicial, em razão da situação financeira do executado, não caracteriza reconhecimento de excesso de execução.
Nos casos em que a responsabilidade pelo ônus sucumbencial se revelar incorreto diante da particularidade do caso, aplica-se o princípio da causalidade, a fim de responsabilizar aquele que ensejou o ajuizamento da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/03/2023 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401874-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Águas Guariroba S/A Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Agravado: Donato Casupa Rodrigues Advogada: Keila Wesner Rodriguez (OAB: 24964/MS) Advogado: Allyne Jullyane Romanosque Brito (OAB: 27022/MS) Como não há pedido para concessão de efeito suspensivo, intime-se a parte agravada para nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, responder ao presente agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Oficie-se ao juízo da causa solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC). -
16/02/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 01:11
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401874-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Águas Guariroba S/A Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Agravado: Donato Casupa Rodrigues Advogada: Keila Wesner Rodriguez (OAB: 24964/MS) Advogado: Allyne Jullyane Romanosque Brito (OAB: 27022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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