TJMS - 0915327-83.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:57
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:50
Documento Digitalizado
-
01/01/2025 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 08:55
Prazo em Curso
-
04/11/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 18:37
Informação do Sistema
-
31/10/2024 18:37
Apensado ao processo numero do processo
-
23/10/2024 08:28
Prazo em Curso
-
23/10/2024 08:28
Prazo em Curso
-
22/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Ana Carolina Scopin Charnet (OAB 208989/SP) Processo 0915327-83.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Philips do Brasil Ltda - INTIMAÇÃO: "Considerando que a apólice de seguro-garantia apresentada às fls. 74/90 está apta a garantir integralmente o débito, recebo a garantia apresentada e, diante da anuência do exequente, defiro o pedido de f. 73.
Expeça-se alvará de transferência em favor da executada dos valores bloqueados por intermédio do sistema Sisbajud (f. 47), com atualização pelos índices aplicados à conta única do TJMS a partir data em que houve o depósito, independentemente do prazo recursal.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação acima, intime-se a executada para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não apresentados embargos, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. e cumpra-se". -
16/09/2024 23:46
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 14:20
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 14:17
Emissão da Relação
-
12/09/2024 21:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 21:09
Proferida decisão interlocutória
-
12/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 08:26
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Ana Carolina Scopin Charnet (OAB 208989/SP) Processo 0915327-83.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Philips do Brasil Ltda - Defiro o pedido de fl. 69.
Expirado o prazo, caso haja manifestação da parte executada, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso contrário, retornem imediatamente conclusos para análise do pedido de fls. 58-59.
Int. e cumpra-se. -
08/08/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 06:35
Prazo em Curso
-
08/08/2024 06:34
Emissão da Relação
-
07/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:32
Juntada de Informações
-
28/05/2024 09:28
Prazo em Curso
-
23/05/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 10:22
Emissão da Relação
-
15/05/2024 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 07:05
Prazo em Curso
-
26/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 09:55
Expedição de NULL.
-
30/01/2024 09:36
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2024 09:24
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 15:10
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:23
Prazo em Curso
-
23/11/2023 08:23
Prazo em Curso
-
22/11/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 20:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2023 17:16
Proferida decisão interlocutória
-
30/03/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 19:02
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/12/2022 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2022 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2021 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2021 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 17:21
Arquivado Provisoriamente
-
04/08/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:50
Processo Desarquivado
-
18/01/2021 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2020 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2020 15:06
Arquivado Provisoriamente
-
01/06/2020 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/03/2020 02:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 01:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2020 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 17:03
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/12/2019 17:02
Documento Digitalizado
-
03/12/2019 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 03:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:20
Documento Digitalizado
-
28/10/2019 15:26
Prazo em Curso
-
25/10/2019 18:18
Prazo em Curso
-
22/10/2019 14:08
Expedição de Carta.
-
07/10/2019 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2019 17:43
Recebida petição inicial
-
02/10/2019 07:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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