TJMS - 0923153-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/08/2025 04:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 16:12
Documento Digitalizado
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19/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:02
Prazo em Curso
-
19/08/2025 13:02
Prazo em Curso
-
18/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 01:31
Documento Digitalizado
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01/02/2025 00:25
Determinada restrição de veículos
-
15/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0923153-24.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ponto X Transportadora Ltda - Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Ponto X Transportadora Ltda, determinando o prosseguimento do feito.
Deixo de condenar a excipiente ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que estes estão incluídos no débito executado nestes autos, fixado no despacho de fls. 6-8.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, indicando bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora ou requeira o que de direito.
Int. e cumpra-se. -
08/08/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 11:01
Emissão da Relação
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18/07/2024 15:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/03/2024 12:24
Proferida decisão interlocutória
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05/02/2024 07:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/01/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2023 12:16
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
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11/12/2023 07:20
Prazo em Curso
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11/12/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2023 13:22
Prazo em Curso
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17/11/2023 17:27
Expedição de Carta.
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17/11/2023 17:13
Autos preparados para expedição
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17/11/2023 17:13
Recebida petição inicial
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14/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2023 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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