TJMS - 0804551-23.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:46
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
25/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:13
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 16:57
Prazo em Curso
-
24/08/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:07
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0804551-23.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Ferreira Muniz Aquino - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
21/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:34
Emissão da Relação
-
19/08/2024 17:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/08/2024 17:26
Manifestação do Ministério Público
-
16/08/2024 06:46
Juntada de Petição de Apelação
-
15/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0804551-23.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Ferreira Muniz Aquino - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral para os fins de condenar o INSS ao pagamento do Benefício de Amparo Social, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, com termo inicial em 23/03/2023, data do requerimento administrativo (f. 30).
A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) das prestações vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:58
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 15:47
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 15:46
Emissão da Relação
-
17/07/2024 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:44
Registro de Sentença
-
17/07/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/05/2024 18:04
Manifestação do Ministério Público
-
16/05/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 16:50
Emissão da Relação
-
17/04/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:15
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 15:15
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:54
Prazo em Curso
-
04/03/2024 10:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/02/2024 11:27
Prazo em Curso
-
16/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:15
Autos preparados para expedição
-
26/01/2024 17:12
Emissão da Relação
-
25/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:31
Documento Digitalizado
-
16/01/2024 09:08
Prazo em Curso
-
11/01/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:19
Juntada de NULL
-
09/01/2024 14:19
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 08:10
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:00
Autos preparados para expedição
-
13/12/2023 16:59
Emissão da Relação
-
13/12/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 18:23
Prazo em Curso
-
07/12/2023 18:23
Documento Digitalizado
-
05/12/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2023 14:35
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 09:09
Prazo em Curso
-
20/09/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 09:13
Emissão da Relação
-
13/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:13
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 17:14
Emissão da Relação
-
24/08/2023 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 14:23
Recebida petição inicial
-
23/08/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2023 17:05
Informação do Sistema
-
23/08/2023 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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