TJMS - 0804773-25.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:47
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer como devido o valor indicado nas f. 260/261.
Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em sede de impugnação, que arbitro em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pleiteado e o reconhecido como devido nesta decisão.
Determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. -
29/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2025 08:12
Emissão da Relação
-
26/08/2025 07:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 07:17
Outras Decisões
-
25/07/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 11:33
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:34
Emissão da Relação
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 5.1.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. 5.2.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
18/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 09:06
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2025 09:04
Emissão da Relação
-
15/06/2025 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2025 08:24
Recebida petição inicial
-
12/06/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 07:45
Processo Reativado
-
11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:21
Prazo em Curso
-
26/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:52
Emissão da Relação
-
21/05/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
12/05/2025 11:57
Prazo em Curso
-
12/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
09/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 16:21
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:19
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 14:47
Prazo em Curso
-
24/04/2025 14:46
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 11:09
Expedição em análise para assinatura
-
30/03/2025 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2025.
-
30/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:23
Prazo em Curso
-
24/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/03/2025 10:12
Emissão da Relação
-
07/03/2025 14:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 14:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/12/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/12/2024 11:06
Prazo em Curso
-
30/11/2024 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
-
28/11/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 10:44
Prazo em Curso
-
01/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 17:00
Emissão da Relação
-
03/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Apelação
-
28/08/2024 11:19
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2024 08:39
Emissão da Relação
-
02/08/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:14
Registro de Sentença
-
02/08/2024 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/06/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2024 14:23
Manifestação do Ministério Público
-
20/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/05/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 10:22
Emissão da Relação
-
02/04/2024 15:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/03/2024 09:16
Emissão da Relação
-
21/02/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:04
Registro de Sentença
-
21/02/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 18:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/01/2024 18:02
Manifestação do Ministério Público
-
18/12/2023 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/10/2023 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/07/2023 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:02
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 10:33
Emissão da Relação
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
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01/05/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 11:53
Emissão da Relação
-
14/03/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 15:25
Expedição de Carta.
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26/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/01/2023 12:12
Autos preparados para expedição
-
14/12/2022 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2022 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 14:54
Recebida petição inicial
-
07/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2022 11:03
Informação do Sistema
-
31/10/2022 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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