TJMS - 1401268-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 14:37
Baixa Definitiva
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16/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401268-94.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Moraes Flores Alojamento Ltda Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Agravado: Elis Antônio Candido de Souza Agravado: Felipe José Nascimento de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CLARATÓRIA DE NULIDADE - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO APRECIADO - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A ANÁLISE DO PEDIDO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE SEM CUNHO DECISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se tratando de decisão interlocutória, mas sim de despacho de mero expediente, sem qualquer cunho decisório, é incabível o manejo do presente recurso.
Deve a parte se valer do procedimento jurídico adequado para inicialmente combater sua irresignação, e, somente após manejar este recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:30
Negado seguimento ao recurso
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27/02/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401268-94.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Moraes Flores Alojamento Ltda Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Agravado: Elis Antônio Candido de Souza Agravado: Felipe José Nascimento de Souza Em observância ao que dispõe o artigo 10 do CPC/2015, intime-se a parte agravante para que informe, no prazo de 05 dias, em qual das hipóteses do rol do artigo 1.015, do CPC, se encaixa o recurso apresentado. Às providências. -
14/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 02:42
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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