TJMS - 0805079-57.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 06:41
Transitado em Julgado em "data"
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28/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805079-57.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Serasa Experian Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Azarias Queiroz Silva Filho Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA POR MEIO ELETRÔNICO (SMS) - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 - ANOTAÇÃO VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I - No julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi fixada a seguinte tese jurídica: "a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovado o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura".
II.
Como a finalidade da legislação consumerista foi alcançada, tendo sido a parte autora previamente notificada por meio eletrônico sobre a dívida antes de sua disponibilização, não há que se falar em dano moral, tampouco na exclusão da inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes, eis que legítima.
III.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:37
Provimento
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24/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805079-57.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Serasa Experian Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Azarias Queiroz Silva Filho Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:43
Inclusão em pauta
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22/01/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 14:41
Processo Reativado
-
22/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicação
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805079-57.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Serasa Experian Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Azarias Queiroz Silva Filho Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Ante o exposto,proceda-se ao sobrestamento do feito, na Secretaria Judiciária,até o julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001, pela Seção Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
P.
I. -
15/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/10/2024 10:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/10/2024 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2024 14:33
Deliberação em Sessão
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08/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:36
Inclusão em pauta
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02/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 12:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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