TJMS - 0812411-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:04
Transitado em Julgado em data
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05/12/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0812411-92.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelo de San Marino - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo credor.
Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
11/11/2024 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0812411-92.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelo de San Marino - Vistos etc. 1) Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 06 parcelas, nos termos requeridos pelos exequentes às fls. 01-11.
Expeça-se a guia de pagamento referente à primeira parcela.
A parte exequente deverá comprovar o pagamento das demais parcelas referente às custas processuais nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o comprovante de pagamento da primeira parcela juntado nos autos, proceda o cartório o cumprimento da decisão a seguir. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
09/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
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27/02/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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