TJMS - 0804657-48.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 11:53
Prazo em Curso
-
29/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2025 06:21
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 09:12
Emissão da Relação
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30/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Apelação
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17/07/2025 07:41
Prazo em Curso
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10/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 17:13
Emissão da Relação
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14/06/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 16:36
Registro de Sentença
-
14/06/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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30/04/2025 06:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/04/2025 06:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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16/04/2025 08:04
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS) Processo 0804657-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jhone Fidelis Tarzino de Souza Lima Araújo - Réu: Canopus Adminstradora de Consórcios S/A - Fica a parte AUTORA intimada para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
15/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 10:20
Emissão da Relação
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27/03/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 07:19
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS) Processo 0804657-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jhone Fidelis Tarzino de Souza Lima Araújo - Réu: Canopus Adminstradora de Consórcios S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de determinar a devolução da valor pago à parte ré pelo autor, excluída a quantia relativa à taxa de administração e seguro prestamista, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do grupo,.
A quantia a ser devolvida deverá ser corrigida e acrescida de juros moratórios, a partir do vencimento mencionado na parágrafo anterior, com base no disposto na Lei 14.905/2024.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais) nos termos do art. 85, § 8º e 8-A do CPC, observando-se o valor fixado pela tabela da OAB/MS..
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela parte autora, com fundamento no art. 98, § 3º, do mesmo codex.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 10:18
Emissão da Relação
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19/02/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:48
Registro de Sentença
-
19/02/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:34
Prazo em Curso
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25/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 10:28
Emissão da Relação
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04/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 06:34
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS) Processo 0804657-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jhone Fidelis Tarzino de Souza Lima Araújo - Réu: Canopus Adminstradora de Consórcios S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
09/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 15:10
Emissão da Relação
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23/09/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 17:03
Prazo em Curso
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06/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 15:39
Prazo em Curso
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14/08/2024 15:38
Expedição de Carta.
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14/08/2024 15:24
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2024 08:05
Autos preparados para expedição
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS) Processo 0804657-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jhone Fidelis Tarzino de Souza Lima Araújo - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
13/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 16:38
Emissão da Relação
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11/07/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 13:37
Recebida petição inicial
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11/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:02
Informação do Sistema
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10/07/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/07/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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