TJMS - 0805082-12.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 08:11
Transitado em Julgado em "data"
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02/12/2024 11:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:28
Expedição de "tipo de documento".
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29/11/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805082-12.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: José Belchior Fernandes Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DA INCORPORAÇÃO DOADICIONALDE PRODUTIVIDADE AO SALÁRIO BASE RECONHECIDA EM SENTENÇA - DIREITO ADQUIRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A preclusão "pro judicato" não se aplica ao caso, pois não se trata de rediscussão de matéria já decidida, mas sim de correta execução da sentença anterior, que reconheceu o direito à incorporação do adicional de produtividade ao salário-base do servidor.
A modificação pretendida visa apenas assegurar o cumprimento integral da decisão transitada em julgado. 2- Tendo em vista que o direito ao recebimento do adicional de produtividade foi reconhecido em sentença com trânsito em julgado em favor do autor-apelado, o salário-base reajustado dos servidores deve ser utilizado como base para o cálculo das demais verbas remuneratórias, incluindo o adicional de periculosidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:31
Não-Provimento
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22/11/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805082-12.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: José Belchior Fernandes Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:58
Inclusão em pauta
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24/10/2024 13:09
Expedida/Certificada
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24/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805082-12.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: José Belchior Fernandes Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 10:46
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 10:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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