TJMS - 0800030-04.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:48
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
03/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:37
Emissão da Relação
-
09/06/2025 09:49
Prazo em Curso
-
09/06/2025 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
29/05/2025 12:01
Prazo em Curso
-
15/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS), Letícia de Santana Lopes (OAB 28980/MS) Processo 0800030-04.2024.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lais Anahi de Paula Souza - Decisão: Diante da concordância da parte autora e por não vislumbrar incorreção, homologa-se o cálculo apresentado pelo ente público, ficando rejeitada, todavia, a pretensão de que a responsabilidade pelo pagamento de despesas imposto de renda e previdência seja atribuída unicamente ao Município, pois são verbas de responsabilidade do contribuinte, que no caso é a autora, e devem ser descontas de seu crédito.
Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ROPV(s) ou precatório(s) e respectivos alvarás, conforme o caso, observando-se eventuais destaques decorrentes honorários contratuais, que ficam desde já deferidos, contanto que exibido(s) o(s) respectivo(s) contrato(s), sem necessidade de nova conclusão. -
14/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:50
Emissão da Relação
-
13/05/2025 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 14:30
Outras Decisões
-
13/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:19
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:14
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS), Letícia de Santana Lopes (OAB 28980/MS) Processo 0800030-04.2024.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lais Anahi de Paula Souza - Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias -
11/02/2025 22:05
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 10:06
Emissão da Relação
-
09/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2025 14:26
Prazo em Curso
-
27/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:28
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:26
Outras Decisões
-
26/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:11
Processo Reativado
-
10/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:54
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 14:48
Prazo em Curso
-
26/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS), Letícia de Santana Lopes (OAB 28980/MS) Processo 0800030-04.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lais Anahi de Paula Souza - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Diante do exposto, julga-se procedente o pedido para: A) Em confirmação à tutela de urgência, declarar a nulidade da portaria n. 9.
PAD 031/2018 (Portaria nº 8.313/SEMAD/ARH/2023), que aplicou penalidade de suspensão por 30 dias.
B) Condenar o requerido ao pagamento da remuneração e vale alimentação que a autora receberia no período em que ficou suspensa (05/05/2023 a 07/06/2023), a ser atualizado pela Selic desde a data em que a verba deveria ter sido paga (dia 01/07/2023).
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (.....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
09/08/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 08:58
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 08:55
Emissão da Relação
-
06/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:15
Registro de Sentença
-
06/08/2024 15:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/08/2024 14:06
Expedição de NULL.
-
10/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
07/03/2024 18:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 18:50
Emissão da Relação
-
27/02/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 07:36
Prazo em Curso
-
16/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2024 14:37
Outras Decisões
-
11/01/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 17:11
Informação do Sistema
-
11/01/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/01/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804670-50.2024.8.12.0017
Rosenilda Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Advogado: Andressa Pereira Clemente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 11:25
Processo nº 0823958-30.2023.8.12.0110
Francimar Aparecido da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 14:40
Processo nº 0804713-84.2024.8.12.0017
Claudio Adao Damazio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Advogado: Andressa Pereira Clemente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 16:56
Processo nº 0809951-33.2023.8.12.0110
Leandro Sales Guerra
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Marcelo Vieira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/05/2023 14:55
Processo nº 0800515-35.2023.8.12.0018
Juliana de Souza Rezende
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 19:10