TJMS - 0824603-55.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Gonçalves Ribeiro (OAB 327731/SP), Lucas Gandolfo Hashioka (OAB 348996/SP), João Victor Ciãncio (OAB 23631/MS), Thiago Nascimento Moreira (OAB 25047B/MS) Processo 0824603-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luzia Ramos do Prado - O autor, intimado para indicar bens, permaneceu inerte.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/10/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:14
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/08/2024.
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12/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Gonçalves Ribeiro (OAB 327731/SP), Lucas Gandolfo Hashioka (OAB 348996/SP), João Victor Ciãncio (OAB 23631/MS), Thiago Nascimento Moreira (OAB 25047B/MS) Processo 0824603-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luzia Ramos do Prado - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
09/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 14:13
Juntada de Mandado
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28/05/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
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05/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 21:53
Recebidos os autos
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16/01/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 05:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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09/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
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31/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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