TJMS - 0827223-40.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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29/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:04
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0827223-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valkiria Medeiros Revelo - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por VALKIRIA MEDEIROS REVELO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito ao percebimento do respectivo adicional de 1/3 sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias, concedido em regra no mês de julho de cada ano e o segundo período de 30 (trinta) dias, concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional de férias de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, nos termos da exordial.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:02
Homologada a Transação
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06/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
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09/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:16
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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