TJMS - 0840749-13.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 17:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS), Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0840749-13.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda - Exectdo: Condomínio Edifício Three Towers - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 656/662, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. *************** Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS.
ALTERE-SE o registro da sentença prolatada, substituindo em seu dispositivo o que segue.
Onde consta: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 656/662, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
Passe a constar: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 656/662, assim como o aditivo às fls. 663/666, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
E onde consta: CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Após as formalidades, ao arquivo, averbando-se a baixa da distribuição.
Passe, doravante, a constar: CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Após as formalidades, ao arquivo, averbando-se a baixa da distribuição.
PROCEDA-SE a interrupção da constrição junto ao SISBAJUD, com o desbloqueio dos valores penhorados para a conta de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
10/10/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:19
Homologada a Transação
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03/10/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.
-
28/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS), Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0840749-13.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda - Exectdo: Condomínio Edifício Three Towers - Despacho de fl. 641: Infere-se dos autos que o pedido de parcelamento da obrigação restou indeferido, conforme decisão de fls. 620/623.
Além disso, observo que a executada continuou depositando quantia parcial da dívida (fls. 626/627).
Assim, DEFIRO o pedido de fls. 633/637, EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados parcialmente em favor do exequente, nos termos da determinação de fls. 620/623.
Previamente à análise do pedido de fls. 633/637, apresente a parte exequente planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias, levando em consideração todo valor depositado pelo executado (f. 640).
Após, VOLTEM os autos conclusos. Às providências. -
09/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 23:01
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:27
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:18
INCONSISTENTE
-
20/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 03:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/02/2024.
-
15/12/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:12
Expedição de Carta.
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07/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:35
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
15/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:16
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 17:16
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 17:16
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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