TJMS - 0835061-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 11:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 11:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 11:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0835061-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orcidney Aparecido Bissoli - Reqdo: Ivan Canhett, Jeniffer Alves Cunha da Silva Benitez, Lurdes Ambrosio da Silva Canhett, Runey da Silva Canhett - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 14/08/2025 às 16:20h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, bairro: Centro, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 3317-8683, 3317-8574.
Nada mais. -
20/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0835061-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orcidney Aparecido Bissoli - Reqdo: Ivan Canhett, Jeniffer Alves Cunha da Silva Benitez, Lurdes Ambrosio da Silva Canhett, Runey da Silva Canhett - 1.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 2.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 3.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 4.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 5.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 6.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 7.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 8.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos.
Intimem-se. -
15/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:12
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0835061-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orcidney Aparecido Bissoli - Reqdo: Ivan Canhett, Jeniffer Alves Cunha da Silva Benitez, Lurdes Ambrosio da Silva Canhett, Runey da Silva Canhett - Expediente: Através do presente ato, intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas (guia/boleto fls. 39-40).
Intima-se ainda para ciência que as demais guias/boletos para pagamento das parcelas subsequentes encontram-se às fls. 41-50. -
30/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 04:05
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 04:05
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 04:05
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 04:05
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 04:05
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 04:05
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 04:04
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 18:00
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0835061-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Orcidney Aparecido Bissoli - Exectda: Jeniffer Alves Cunha da Silva Benitez, Ivan Canhett, Lurdes Ambrosio da Silva Canhett, Runey da Silva Canhett - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação de Cobrança.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências. -
24/10/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:42
Declarada incompetência
-
02/10/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0835061-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Orcidney Aparecido Bissoli - Exectdo: Ivan Canhett, Jeniffer Alves Cunha da Silva Benitez, Lurdes Ambrosio da Silva Canhett, Runey da Silva Canhett - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, e se manifestar sobre a exequibilidade do(s) documento(s) apresentado(s) como título(s) executivo(s), especialmente diante da ausência dos requisitos essenciais previstos no artigo 784, inciso III, do CPC, sob pena de extinção do feito .
Acaso seja pleiteada a emenda a inicial para readequação de rito, deixando de tratar-se de execução de título extrajudicial, embargos ou seus incidentes, REMETAM-SE os autos para redistribuição perante as varas competentes. -
09/08/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:48
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 08:21
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2024 08:21
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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