TJMS - 0806811-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0806811-90.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: World Tech (Khaick Petenon de Araújo - Me), Khaick Petenon de Araujo - Pelo exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 04:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/08/2024.
-
14/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0806811-90.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: World Tech (Khaick Petenon de Araújo - Me), Khaick Petenon de Araujo - Fls. 107/112.
Infere-se que a minuta não possui qualquer assinatura do devedor ou de seus advogados, devendo a parte interessada providenciar a regularização ou a executada comparecer nos autos para suprir a falta.
No mais, este Juízo tem entendimento no sentido de que a homologação do acordo celebrado em execução sem a quitação do débito e imediata extinção pelo artigo 924, II, do CPC consiste em novo título executivo, sendo proferida sentença de homologação com base no artigo 487, III, 'b', do CPC, de modo que em caso de descumprimento os autos poderão prosseguir em fase de cumprimento de sentença (artigos 523 e seguintes do CPC).
Veja-se que o artigo 922 não prescreve homologação pelo Juízo dos valores transacionados no termo de acordo, tão somente permitindo que se suspenda o curso da ação pelo prazo concedido pelo exequente para pagamento pelo executado.
O feito retoma seu curso após o prazo de suspensão sem notícia de quitação, voltando a ser executado o débito na forma constante do título, e não aquela acordado entre as partes, havendo divergência.
Assim, há incompatibilidade lógica entre os pedidos de homologação de acordo e suspensão da execução.
INTIME-SE a exequente para providenciar a minuta de acordo devidamente assinada, bem como esclarecer se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que em caso de inércia será proferida sentença homologatória. -
09/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:30
Decisão ou Despacho
-
05/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:20
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 14:51
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800209-35.2024.8.12.0017
Ana Angelica Ferreira Freitas
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ilson Roberto Morao Cherubim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 17:10
Processo nº 0829519-86.2014.8.12.0001
Douglas Montania dos Santos
Emilio Fons Jorge
Advogado: Lucas Lemos Navarros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2014 16:06
Processo nº 0844208-86.2024.8.12.0001
Joao Donizete de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gustavo Marques Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 17:43
Processo nº 0860955-48.2023.8.12.0001
Condominio Residencial 13 de Maio
Elza Vieira de Souza Lindores
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 14:50
Processo nº 0833056-75.2023.8.12.0001
Jair Ketson Ferreira do Nascimento
Jair Ketson Ferreira do Nascimento
Advogado: Ederson da Silva Lourenco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 14:22