TJMS - 0855510-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:17
Arquivado Provisoriamente
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06/03/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:37
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
11/02/2025 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 06:06
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Miguel Siqueira da Silva Júnior (OAB 21477/MS) Processo 0855510-49.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Walter Peres da Silva Junior - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
13/01/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 03:35
Decorrido prazo de parte
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07/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Miguel Siqueira da Silva Júnior (OAB 21477/MS) Processo 0855510-49.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Walter Peres da Silva Junior - Exectdo: Redentor Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda - Sem prejuízo, defiro o pedido do exequente para busca de veículos em nome do Executado no sistema RENAJUD, bem como consulta junto ao INFOJUD da declaração de bens.
Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, proceda a serventia da seguinte forma: 1.
ANOTE-SE a impossibilidade de transferência; 2.
Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); 3.
Em caso de inércia ou de desistência do credor, PROCEDA-SE ao levantamento das anotações, ficando a dispensada a intimação da parte devedora; 4.
Havendo expresso interesse manifestado pelo credor, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da restrição lançada sobre o(s) bem(ns).
B) havendo resposta do INFOJUD quanto à busca por declarações referentes ao último exercício em nome da parte executada (pessoa física) e/ou último exercício da DITR e DOI (pessoa jurídica), INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito.
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. Às providências. -
06/11/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/08/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Miguel Siqueira da Silva Júnior (OAB 21477/MS) Processo 0855510-49.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Walter Peres da Silva Junior - Exectdo: Redentor Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda - INDEFIRO o pedido de penhora de bens/numerários em nome do sócio da empresa executada, conquanto este não figurou como co-obrigado no título e não poderá fazer parte do polo passivo da presente demanda.
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (dez) dias, dê andamento ao feito, devendo requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. -
09/08/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 07:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:48
Outras Decisões
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12/06/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
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26/03/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
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15/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de parte
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30/01/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
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30/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2023 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2023 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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