TJMS - 0818198-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Aparecido Zanin (OAB 18782/PR), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0818198-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Zanardi - Exectdo: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Trata-se de cumprimento de sentença no qual a requerida efetuou o pagamento da obrigação (f. 527-532) e a autora concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento e a extinção do feito (f. 533-534).
Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, conforme os dados bancários indicados à f. 533.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se -
09/12/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Aparecido Zanin (OAB 18782/PR), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0818198-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Zanardi - Exectdo: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 486-488), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 489-490).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
V.
Por fim, verifica-se que assiste razão à ré Serasa S/A quanto ao afastamento de sua condenação ao pagamento de custas processuais (f. 505-506), conforme sentença de f. 480-482.
Ao Cartório para as devidas retificações. -
16/10/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/10/2024 17:10
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 06:56
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:32
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 08:32
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2024 07:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Aparecido Zanin (OAB 18782/PR), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0818198-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Zanardi - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados, Serasa S/A - Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora e a requerida Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados, a ratearem o pagamento em igual proporção das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, inclusive para o advogado da ré Serasa S.A, que seguem fixados em 15% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85 do CPC.
Suspendo a cobrança em relação à autora, beneficiária da justiça gratuita. -
14/08/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2024.
-
07/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/11/2023.
-
29/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:24
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
11/05/2023 06:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 01:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/05/2023.
-
20/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
-
14/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:26
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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