TJMS - 0800602-66.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:52
Documento Digitalizado
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02/09/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:44
Prazo em Curso
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04/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 21:52
Prazo em Curso
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15/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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28/05/2025 12:35
Expedição em análise para assinatura
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26/05/2025 11:59
Autos preparados para expedição
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23/05/2025 08:08
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS) Processo 0800602-66.2024.8.12.0014 - Usucapião - Reqte: Marilene Vargas - HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 78-79 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM EXAME DE MÉRITO (CPC, art. 487, III, "b").
Uma vez reconhecido o direito da autora sobre o imóvel matriculado sob o n.º 16.518 do CRI local, EXPEÇA-SE ofício à serventia extrajudicial a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para regularizar o imóvel nos moldes do acordo firmado.
Deixo registrado que o presente acordo não prejudica ou interfere no direito de terceiros.
Ficam eventuais custas remanescentes dispensadas em razão da transação entre as partes ter ocorrida antes da prolação de sentença por este Juízo (CPC, art. 90, §3º).
Honorários tal como entabulado pelas partes.
CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer.
PRI.
ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. -
21/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:30
Emissão da Relação
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28/04/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:22
Registro de Sentença
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28/04/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:01
Prazo em Curso
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11/03/2025 13:06
Prazo em Curso
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07/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 07:27
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 09:55
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 15:41
Prazo em Curso
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04/12/2024 13:21
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 13:21
Juntada de NULL
-
03/12/2024 12:20
Prazo em Curso
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26/11/2024 12:37
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 12:37
Juntada de NULL
-
26/11/2024 12:36
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 12:36
Juntada de NULL
-
08/11/2024 18:19
Informação do Sistema
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08/11/2024 18:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 16:01
Documento Digitalizado
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29/10/2024 16:01
Juntada de NULL
-
25/10/2024 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 23:39
Prazo em Curso
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30/09/2024 16:40
Prazo em Curso
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25/09/2024 19:53
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 19:52
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 09:06
Expedição em análise para assinatura
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06/09/2024 15:02
Autos preparados para expedição
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22/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 18:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:07
Autos preparados para expedição
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS) Processo 0800602-66.2024.8.12.0014 - Usucapião - Reqte: Marilene Vargas - Vistos etc.
ACOLHO a emenda à inicial de fls. 41-42.
DEFIRO à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a sua comprovada hipossuficiência material.
ANOTE-SE.
CITE(M)-SE (i) o(s) réu(s); (ii) os confinantes do imóvel usucapiendo; e, por edital, (iii) eventuais interessados, para, no prazo legal, responderem aos termos do pedido.
O prazo dos editais será de 60 (sessenta) dias.
Usando da prerrogativa prevista no artigo 139, I, da lei processual, deixo de designar a audiência prevista em seu artigo 334, caput, pois a composição amigável em casos como o presente é rara, o que torna desnecessária a prática do ato.
Não bastasse isso, como a citação do réu se dará, a princípio, por edital, a autocomposição do litígio é evidentemente inviável.
CIENTIFIQUE-SE a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Maracaju para dizerem se têm interesse na causa no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, DÊ-SE ciência do feito ao(à) representante do parquet para eventual manifestação. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 14:46
Emissão da Relação
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08/08/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:54
Prazo em Curso
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16/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2024 10:25
Emissão da Relação
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22/04/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
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16/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2024 07:21
Retificação de Classe Processual
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15/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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