TJMS - 0807197-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:34
Prazo em Curso
-
29/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:19
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 13:55
Prazo em Curso
-
10/07/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:36
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 09:43
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 07:34
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 07:33
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 07:33
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 07:37
Prazo em Curso
-
22/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 14:08
Emissão da Relação
-
20/05/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
12/05/2025 15:15
Prazo em Curso
-
05/05/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 18:25
Prazo em Curso
-
11/04/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:25
Autos preparados para expedição
-
22/03/2025 21:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 14:21
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2025 14:20
Processo Reativado
-
24/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:15
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 13:34
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0807197-21.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação da r. sentença da página 59:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 46-50, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Fora determinada interrupção da ordem de bloqueio via SISBAJUD, com a transferência de R$ 400,00 para subconta vinculada ao presente processo e liberação dos demais valores diretamente nas contas bancárias da parte executada.
Expeça-se alvará de transferência da quantia transferida para a subconta (R$ 400,00) em favor da parte exequente, observando a conta bancaria indicada na p. 46.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 14:43
Transitado em Julgado em data
-
11/11/2024 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 12:12
Emissão da Relação
-
11/11/2024 12:11
Autos preparados para expedição
-
09/11/2024 22:04
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 22:03
Registro de Sentença
-
09/11/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 22:03
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 08:15
Prazo em Curso
-
19/09/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 17:51
Emissão da Relação
-
18/09/2024 17:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
-
10/09/2024 12:42
Prazo em Curso
-
10/09/2024 12:11
Juntada de NULL
-
10/09/2024 12:11
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 18:13
Prazo em Curso
-
15/08/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:43
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 07:20
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0807197-21.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
12/08/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 10:47
Emissão da Relação
-
24/07/2024 15:36
Juntada de NULL
-
24/07/2024 15:35
Juntada de NULL
-
24/07/2024 15:35
Juntada de NULL
-
07/05/2024 18:48
Documento Digitalizado
-
07/05/2024 18:48
Documento Digitalizado
-
07/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 18:03
Prazo em Curso
-
06/02/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:00
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 03:55
Prazo em Curso
-
14/12/2023 21:33
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
13/12/2023 17:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 17:19
Emissão da Relação
-
11/12/2023 14:45
Juntada de NULL
-
11/12/2023 14:45
Juntada de NULL
-
24/11/2023 16:47
Documento Digitalizado
-
06/10/2023 13:36
Prazo em Curso
-
06/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:25
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 04:21
Prazo em Curso
-
13/09/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 12:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 12:36
Emissão da Relação
-
11/09/2023 16:01
Juntada de NULL
-
21/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:48
Prazo em Curso
-
19/04/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 06:47
Autos preparados para expedição
-
01/04/2023 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2023 05:11
Autos preparados para expedição
-
27/03/2023 11:03
Informação do Sistema
-
27/03/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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