TJMS - 0802641-79.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 05:02:27, 2ª Vara.
-
29/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:50
Prazo em Curso
-
01/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 16:18
Emissão da Relação
-
24/03/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:24
Registro de Sentença
-
24/03/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 06:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0802641-79.2023.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Embargdo: Ederço de Oliveira Furtado - Fica a parte interessada intimada a apresentar suas alegações finais. -
28/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:10
Emissão da Relação
-
24/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/01/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
22/11/2024 11:39
Prazo em Curso
-
07/11/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 03:48:19, 2ª Vara.
-
30/10/2024 12:58
Juntada de NULL
-
30/10/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:45
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 14:26
Juntada de NULL
-
22/10/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 16:42
Juntada de NULL
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0802641-79.2023.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Embargdo: Ederço de Oliveira Furtado - Considerando a justificativa apresentada às fls. 149/150, e havendo concordância das partes (fls. 156 e 158/159), redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para 05 de novembro de 2024, às 14h30min..
Expeça-se mandado de intimação da testemunha Reginaldo Rodrigues Schramm, conforme requerido à fl. 140.
Observem-se, no mais, as disposições da decisão de fls. 122/125. Às providências e intimações necessárias. -
03/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 12:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:04
Emissão da Relação
-
01/10/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
27/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
18/09/2024 10:30
Prazo em Curso
-
18/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0802641-79.2023.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Embargdo: Ederço de Oliveira Furtado - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a petição juntada. -
17/09/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 12:39
Emissão da Relação
-
13/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/09/2024 17:59
Prazo em Curso
-
10/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:17
Juntada de NULL
-
03/09/2024 15:17
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 16:49
Juntada de NULL
-
16/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB 19097/MS) Processo 0802641-79.2023.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Embargdo: Ederço de Oliveira Furtado - Decisão f. 122-125-....DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução movida por Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi em face de Ederço de Oliveira Furtado, devidamente qualificadas.
Estando o processo em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas, nem preliminares a serem apreciadas, declaro saneado o feito e passo à fase instrutória.
Não havendo questões processuais pendentes a serem resolvidas, devem ser delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357 do CPC).
Fixo como questão de fato a ser demonstrada em audiência a ciência da embargante quanto a realização do contrato de compra e venda do veiculo.
Não há necessidade de alteração do ônus da prova, razão pela qual incide a regra do art. 373 do Código de Processo Civil.
Em razão da pertinência, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, cujo rol de testemunhas, que delimito em 3 (três) para comprovação dos fatos do presente litígio, deve ser apresentado, caso não se tenha feito, ainda que substitutivos ou suplementares, no prazo máximo de 15 dias (§ 4.º, art. 357, do CPC) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 01 de outubro de 2024, às 16:00 horas, pelo sistema de videoconferência, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo TJMS (aplicativo Microsoft Teams).
Em atendimento ao requerimento de provas, determino a intimação pessoal das partes para comparecerem à referida audiência, a fim de prestarem depoimento pessoal, devendo constar do mandado a advertência contida no art. 385, §1º, do CPC.
Em relação à intimação das testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e parágrafos do CPC), assim como indicar nos autos, com antecedência de 05 dias da data do ato, os telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) dos depoentes.
A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. (art. 455, §4º).
Em observância ao princípio da cooperação, que exige de todos os envolvidos esforços para que haja decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, os advogados que atuam no feito deverão providenciar os meios e prestar as orientações necessárias para que as pessoas que desejam possam ser ouvidas, ficando facultado conduzi-las até seus respectivos escritórios, desde que assegurem o respeito a incomunicabilidadeentre partes etestemunhas, colocando-as, preferencialmente, em repartições separadas.
Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store).
Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (salas da Comarca de Coxim 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim- selecionando a sala virtual: acessar e clicar em participar da reunião).
O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso.
Para maiores informações acerca da funcionalidade do sistema que será utilizado para audiência designada, a Secretaria de Tecnologia do TJMS disponibilizou tutoriais aos usuários do aplicativo no endereço https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676.
Caso haja impossibilidade técnica de qualquer das pessoas participarem pelo meio eletrônico, o que deverá ser indagado pelo Oficial de Justiça no momento da sua intimação, bem como certificado nos autos (essa observação também deverá constar expressamente no mandado), fica autorizado, desde logo, o comparecimento presencial nas dependências do Fórum. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 14:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 14:54
Emissão da Relação
-
12/08/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 14:32
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 04:00:00, 2ª Vara.
-
12/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 12:40
Prazo em Curso
-
16/05/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 15:40
Emissão da Relação
-
15/05/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
-
02/02/2024 08:51
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 17:33
Emissão da Relação
-
31/01/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/01/2024 17:50
Prazo em Curso
-
25/01/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 12:15
Emissão da Relação
-
23/01/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:03
Prazo em Curso
-
13/11/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 13:10
Emissão da Relação
-
04/11/2023 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 23:35
Apensado ao processo numero do processo
-
03/10/2023 23:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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