TJMS - 0803531-90.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 01:25
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803531-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito. -
19/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:31
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803531-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - 3 - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/01/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803531-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 182/183. -
05/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803531-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) ANULAR a inscrição referente ao contrato nº 0000000457392065, no valor de R$ 7.050,62 (seiscentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos); B) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:00
Procedência
-
13/11/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 09:35
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803531-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
24/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803531-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - 07.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
15/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803531-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - "03.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança do contrato 0000000457392065, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,0 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se pesoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de concilação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda,que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narada na petição inicial. 10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor(a)." -
13/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:55
Tutela Provisória
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12/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 03:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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