TJMS - 0800313-19.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:34
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800313-19.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Esther da Silva Patrocinio - Exectdo: Sudamerica Clube de Serviços - Desta forma e quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Converto a indisponibilidade em penhora.
Expeça-se guia de levantamento do valor depositado (f. 14.919,88), em favor da parte autora, procedendo o desbloqueio do saldo remanescente pertencente a parte executada.
OUTROSSIM, INTIME-SE o credor para em, 05 dias, informar os dados bancários para realização da transferência.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da liberação dos valores, encaminhando-se cópia do extrato da conta única.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0800313-19.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sudamerica Clube de Serviços - Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n. 1416444-79.2024.8.12.0000, interposto pela parte exequente, no qual fora deferida a antecipação de tutela e determinada a realização de penhora via SISBAJUD, pelo período de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 14.919,88 (f. 131).
Dessa forma, nesta data, através do sistema SISBAJUD, realizei o bloqueio nas contas da parte devedora utilizando a reiteração automática (Teimosinha) por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo da teimosinha.
EM CASO POSITIVO, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Decorrido prazo retromencionado, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, conclusos para conversão da indisponibilidade do saldo ou desbloqueio.
Certificado o decurso do prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, a escrivania deverá providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal).
COM RESULTADO DAS PESQUISAS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o ato expropriatório específico pretendido, bem como dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
11/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:24
Decisão ou Despacho
-
17/01/2025 10:56
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 18:34
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/11/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800313-19.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Esther da Silva Patrocinio - Exectdo: Sudamerica Clube de Serviços - Intimação da parte agravante para no prazo de 05 dias informar os efeitos em que o recurso foi recebido perante o Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/10/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:54
Decisão ou Despacho
-
19/09/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800313-19.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Esther da Silva Patrocinio - Inicialmente, quanto ao requerimento de reiteração programada do uso do sistema SISBAJUD, tenho que não comporta deferimento.
Isso, porque já foi efetivada por este juízo e não houve comprovação de alteração na situação econômica do executado.
Além de que a renovação de penhora online exige prova de mudança na situação econômica do devedor.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, uma vez aceito o pedido de penhora on-line e caso tal medida não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor, sendo irrelevante o argumento de transcurso de longo prazo.
Sendo assim, INDEFIRO o requerimento de reiteração programada na ferramenta SISBAJUD.
Nesse passo, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921, III, do CPC/15.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
10/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
07/09/2024 10:57
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 04:13
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800313-19.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Esther da Silva Patrocinio - Exectdo: Sudamerica Clube de Serviços - (...) Posto isso, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC/15, DEFIRO a penhora a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD no valor exequendo.
EM CASO POSITIVO, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Decorrido prazo retromencionado, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, conclusos para conversão da indisponibilidade do saldo ou desbloqueio.
Certificado o decurso do prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, a escrivania deverá providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal).
EM SENDO NEGATIVO, AUTORIZO, desde já, consulta por meio do sistema RENAJUD.
COM RESULTADO DAS PESQUISAS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o ato expropriatório específico pretendido, bem como dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências. (Consultas f. 114/126) -
08/08/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2024 08:53
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 23:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 23:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 12:34
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:00
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 15:12
Processo Reativado
-
16/05/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:32
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:31
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:53
procedência parcial
-
18/04/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:13
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:44
Decisão ou Despacho
-
15/03/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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