TJMS - 0801236-79.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 18:08
Despacho Saneador
-
18/09/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 12:38
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Acerca do laudo pericial, manifestem-se as partes, em 15 dias. -
27/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:43
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 09:31
Emissão da Relação
-
26/08/2025 09:31
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:36
Prazo em Curso
-
22/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 07:58
Emissão da Relação
-
11/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:03
Prazo em Curso
-
06/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:36
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:13
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 13:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:20
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 17:19
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 17:18
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:05
Prazo em Curso
-
06/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
02/06/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:57
Prazo em Curso
-
27/05/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 15:02
Prazo em Curso
-
26/05/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:49
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 16:03
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 16:02
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:02
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 14:39
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
06/03/2025 12:53
Prazo em Curso
-
24/02/2025 11:22
Prazo em Curso
-
24/02/2025 11:21
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 10:59
Prazo em Curso
-
21/02/2025 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
04/12/2024 08:35
Prazo em Curso
-
03/12/2024 15:09
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Soares Neves (OAB 18317/MS), Roberto Serra (OAB 29165/MS) Processo 0801236-79.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo de Deus Costa -
Vistos.
INDEFIRO o requerimento de f. 245-246, visto que a controvérsia dos autos gira em torno justamente dos PPP's (Perfis Profissiográficos Previdenciários) exibidos pela parte autora, conforme se observa da contestação apresentada pela Autarquia Federal em que sustenta o não reconhecimento da atividade como especial.
Desse modo, CUMPRA-SE integralmente o pronunciamento de f. 231-234. Às providências e intimações necessárias. -
20/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 10:14
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 09:46
Prazo em Curso
-
19/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:43
Emissão da Relação
-
18/11/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 19:44
Proferida decisão interlocutória
-
27/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:07
Prazo em Curso
-
26/08/2024 18:54
Prazo em Curso
-
26/08/2024 18:51
Documento Digitalizado
-
17/08/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Soares Neves (OAB 18317/MS), Roberto Serra (OAB 29165/MS) Processo 0801236-79.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo de Deus Costa - Do Saneamento e da Organização do Processo (Artigo 357 do Código de Processo Civil (Seção IV) Não havendo outras preliminares ou questões a serem sanadas, DECLARO SANEADO o feito.
DAS PROVAS Em razão da questão controvertida necessitar de elementos técnicos para propiciar seu julgamento, ou seja, exercício de trabalho insalubre, necessária realização de perícia.
Desse modo, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, DETERMINO a produção de prova pericial.
A perícia consistirá em apurar se a parte requerente, no exercício de suas funções, é ou foi exposta ou não a riscos e condições insalubres.
Diante disso, NOMEIO perito judicial o Dr.
André de Almeida, Médico, inscrito no CRM - MS n. 7031, cadastrado no TJMS por meio da Portaria n. 126.661.082/0031/2019, telefone (67) 99959-1634 e e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação, bem como designar data para a perícia, que deverá ser realizada no local de trabalho do autor.
Por se tratar de competência delegada da Justiça Estadual (da Justiça Federal), fixo os honorários do perito, nos moldes dos artigos n. 25 e 28 da Resolução n. 305/2014 do CJF, em R$ 600 (seiscentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à existência de grande complexidade do trabalho a ser realizado, visita de locais e elaboração de laudo técnico detalhado.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade Judiciária e desfruta de isenção, quando da sentença, imputarei a responsabilidade acerca do pagamento da verba honorária.
Ressalto que é pacífico o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no que tange a possibilidade da realização de prova pericial indireta, desde que demonstrada à inexistência da empresa, com aferição dos dados em estabelecimentos paradigmas, observada a similaridade do objeto social e das condições ambientais de trabalho.
Assim, caso o perito constate a inexistência da empresa e realize a perícia indireta em outra com o mesmo objeto, pressupõe-se as mesmas condições de trabalho vivenciadas pela parte requerente.
Faculto às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, INTIMEM-SE as partes para manifestarem a respeito, no prazo sucessivo de quinze (15) dias, e, decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor, em caso de gratuidade da justiça.
São os quesitos do juiz: a) Quais as atividades realizadas pelos requerente no exercício da função?; b) As atividades expõem o requerente à insalubridade?; c) Por quanto tempo fica exposto a atividades insalubres?; d) É necessário o uso de proteção adequada?; e) Qual o grau de insalubridade, especificando o critério adotado; a metodologia de avaliação; a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às atividades insalubres?; f) Outras considerações e esclarecimentos necessários.
A SERVENTIA DEVERÁ: 1) INTIMAR O PERITO dessa nomeação e para manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em dez (10) dias; 2) INTIMAR O PERITO que os seus honorários são fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão pagos após a prolação da sentença; 3) INTIMAR O PERITO que deverá entregar o laudo pericial em 30 (trinta) dias; 4) INTIMAR AS PARTES deste pronunciamento e que poderão nomear assistentes técnicos e formular quesitos em cinco (05) dias; 5) INTIMAR AS PARTES, por seus advogados, salvo se assistido pela Defensoria Pública, da data, horário e local da perícia; 6) APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL E INTIMAÇÃO DAS PARTES, adotar as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
08/08/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:38
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 12:35
Emissão da Relação
-
07/08/2024 10:31
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 17:38
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 16:23
Despacho Saneador
-
19/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
10/02/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:08
Prazo em Curso
-
31/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:48
Autos preparados para expedição
-
30/01/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 14:45
Emissão da Relação
-
29/01/2024 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2024.
-
09/01/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 16:22
Emissão da Relação
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 16:28
Prazo em Curso
-
25/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 07:16
Autos preparados para expedição
-
09/10/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 06:57
Emissão da Relação
-
02/10/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 16:41
Tutela Provisória
-
29/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 12:03
Informação do Sistema
-
20/09/2023 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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