TJMS - 0803280-72.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 01:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2024.
-
16/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0803280-72.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Claudinei Soares Gonçalves - Reqdo: Banco Bradesco S/A - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 1-4 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
13/08/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:56
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 23:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/07/2024 23:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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