TJMS - 0803217-54.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalisson Miranda dos Santos (OAB 27755/MS), Sarah Alves Pereira (OAB 28612/MS) Processo 0803217-54.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Welinghton Aparecido da Silva - Diante disso, e impossível a citação por edital em razão artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, II, e artigo 485, IV, do CPC.
Esclarece-se à parte autora que a oposição de embargos de declaração contra este ato, ao argumento único de que não foram analisados requerimentos de pesquisa de endereço, poderão ser reputados protelatórios, com aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 918, III e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/03/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalisson Miranda dos Santos (OAB 27755/MS), Sarah Alves Pereira (OAB 28612/MS) Processo 0803217-54.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Welinghton Aparecido da Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "1.
Defere-se o requerimento formulado pela parte autora e concede-se prazo suplementar de 30 dias para cumprir a determinação. 2.
Transcorrido o prazo concedido, voltem conclusos.". -
07/11/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
26/10/2024 11:04
Outras Decisões
-
30/09/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalisson Miranda dos Santos (OAB 27755/MS), Sarah Alves Pereira (OAB 28612/MS) Processo 0803217-54.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Welinghton Aparecido da Silva - 4.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual. 5.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários. 5.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão. 6.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
12/08/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:18
Outras Decisões
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:34
de Conciliação
-
04/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 07:25
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 11:27
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 11:27
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:50
Outras Decisões
-
01/04/2024 10:59
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 15:27
de Conciliação
-
25/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:49
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
-
15/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:05
Outras Decisões
-
01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 15:08
de Conciliação
-
31/01/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:16
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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