TJMS - 0803515-39.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
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07/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0803515-39.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Margareth Cabral Parabá - Reqdo: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do NCPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial.
Ademais, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o pouco tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I. -
20/12/2024 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:47
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0803515-39.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Margareth Cabral Parabá - Reqdo: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - 01.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos seguintes termos: a) autora, manifestar acerca da impugnação ao pedido de justiça gratuita (fls. 95-6); b) requerida, comprovar a hipossuficiência financeira alegada para análise do pedido de justiça gratuita (fls. 96-8). -
04/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0803515-39.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Margareth Cabral Parabá - Reqdo: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
13/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0803515-39.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Margareth Cabral Parabá - Assim, em juízo de cognição sumária, não é posível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabildade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitva da parte requerida, bem como ante a ausência de perigo de dano, de modo que indefiro o requerimento.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de concilação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pesoas jurídicas de grande porte e/ou concesionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de concilação. -
14/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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