TJMS - 0804223-26.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:29
Documento Digitalizado
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13/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:58
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 10:16
Emissão da Relação
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28/07/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 15:20
Cobrança exaurida no GECOF
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14/07/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:18
Prazo em Curso
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13/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0804223-26.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Barroso Fontelles, Rafael Barroso Fontelles, Rafael Barroso Fontelles - Exectdo: Douglas Sebalo Soares - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º², para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
12/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 13:23
Emissão da Relação
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11/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 09:40
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 17:19
Recebida petição inicial
-
23/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:27
Processo Reativado
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22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 09:34
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Angelina Lopes da Silva Ruiz Pardinho (OAB 97603/PR), Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0804223-26.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Sebalo Soares - Réu: Essencial Energia Solar Ltda, Banco Btg Pactual S.a -
Vistos.
Indefiro o pedido retro, tendo em vista que a sentença de f. 366/367 já transitou em julgado (f. 371).
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 08:37
Emissão da Relação
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10/04/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:32
Processo Reativado
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04/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0804223-26.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Sebalo Soares - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Douglas Sebalo Soares, R$ 5.403,38 -
02/04/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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02/04/2025 07:32
Transitado em Julgado em data
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02/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 11:47
Emissão da Relação
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27/03/2025 20:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:41
Registro de Sentença
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27/03/2025 20:41
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:03
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Angelina Lopes da Silva Ruiz Pardinho (OAB 97603/PR), Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0804223-26.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Sebalo Soares - Réu: Essencial Energia Solar Ltda, Banco Btg Pactual S.a - Intimando a parte requerida para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca do pedido de extinção de fls. 350. -
11/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 09:59
Emissão da Relação
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24/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 07:18
Prazo em Curso
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13/01/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 14:47
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Angelina Lopes da Silva Ruiz Pardinho (OAB 97603/PR), Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0804223-26.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Sebalo Soares - Réu: Essencial Energia Solar Ltda, Banco Btg Pactual S.a - "
Vistos.
Defiro o parcelamento das custas iniciais em até três vezes, conforme solicitado (f. 333).
Ao cartório para expedição das guias.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências' -
20/12/2024 04:47
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 17:41
Emissão da Relação
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18/12/2024 17:40
Parcelamento de Custas Iniciado
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18/12/2024 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2024 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 17:23
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:40
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:36
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Angelina Lopes da Silva Ruiz Pardinho (OAB 97603/PR), Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0804223-26.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Sebalo Soares - Réu: Essencial Energia Solar Ltda, Banco Btg Pactual S.a - (...) Assim, acolho a preliminar arguida e, por consequência, REVOGO a justiça gratuita concedida ao autor, que deverá recolher as custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (...) DEFIRO a produção das seguintes provas: A) depoimento pessoal do autor; B) testemunhal.
Defino que o rol de testemunhas deverá ser apresentado ou confirmado no prazo máximo de 5 dias úteis (CPC, art. 357, § 4º), a contar desta decisão.
Alerte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com fundamento no art. 455 do CPC; e C) documental complementar, consistente na apresentação, pelas partes, de novos documentos, desde que vindos aos autos com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a audiência de instrução e julgamento, o que permitirá à outra parte, independentemente de intimação, examiná-los, impugná-los e produzir contraprova.
D) pericial, porque imprescindível para solução da controvérsia.
Nomeio, assim, para realização da perícia a VCP CONSULTORIA E PERÍCIA – VINICIUS COUTINHO, que servirá escrupulosamente independentemente de compromisso sob a fé de seu grau, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários.
D.1) Faculto às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
D.2) Intime-se o(a) perito(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, informando o valor dos seus honorários.
D.3) Com relação ao custeio, os honorários deverão ser rateados entre as partes (autor e ré Essencial Energia Solar), nos termos do art. 95 do CPC, eis que ambos requereram a perícia.
Dito isso, após a apresentação da proposta, intimem-se as partes para depósito em 5 dias.
D.4) Feito o pagamento da perícia, e após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, INTIME-SE o(a) perito(a) para: a) comunicar a este Juízo imediatamente, e com antecedência mínima de 10 dias, o dia, a hora e local em que dará início aos trabalhos, a fim de permitir a intimação das partes. b) entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC, art. 465, caput), a contar da data do exame pericial, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
D.5) Assim que o(a) perito(a) comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as partes para conhecimento.
D.6) Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, § 1º).
D.7.
Na forma do § 4º do art. 465 do CP, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, caso adiantados, levante-se os honorários periciais.
Defiro a expedição de ofício à Energisa, a fim de que envie aos autos, no prazo de 15 dias, o relatório completo de leitura de medição da unidade consumidora do autor. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, ciente de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 09:37
Emissão da Relação
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05/11/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 17:46
Decisão de Saneamento e Organização
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24/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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22/10/2024 20:07
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:11
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Angelina Lopes da Silva Ruiz Pardinho (OAB 97603/PR), Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0804223-26.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Sebalo Soares - Réu: Essencial Energia Solar Ltda, Banco Btg Pactual S.a - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
14/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 10:09
Emissão da Relação
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08/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 17:27
Juntada de Carta precatória
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17/09/2024 07:28
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Angelina Lopes da Silva Ruiz Pardinho (OAB 97603/PR), Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0804223-26.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Sebalo Soares - Réu: Essencial Energia Solar Ltda, Banco Btg Pactual S.a - 7.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
16/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 16:44
Emissão da Relação
-
13/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 18:21
Emissão da Relação
-
03/09/2024 18:18
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:35
Prazo em Curso
-
26/08/2024 12:03
Prazo em Curso
-
26/08/2024 12:00
Documento Digitalizado
-
26/08/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 13:48
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2024 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:09
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0804223-26.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Sebalo Soares - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
13/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 13:10
Emissão da Relação
-
12/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 14:48
Prazo em Curso
-
09/08/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 15:10
Prazo em Curso
-
26/06/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 10:39
Prazo em Curso
-
03/06/2024 17:32
Prazo em Curso
-
29/05/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:20
Prazo em Curso
-
13/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 09:41
Emissão da Relação
-
10/05/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:00
Prazo em Curso
-
12/04/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 14:19
Emissão da Relação
-
01/04/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 14:18
Prazo em Curso
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13/03/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 15:19
Expedição em análise para assinatura
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07/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:57
Prazo em Curso
-
27/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 13:19
Emissão da Relação
-
26/02/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 15:56
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:33
Prazo em Curso
-
22/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 12:33
Prazo em Curso
-
16/01/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 15:48
Emissão da Relação
-
25/12/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 15:46
Prazo em Curso
-
07/12/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 07:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 07:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 07:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 13:23
Emissão da Relação
-
04/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:23
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
04/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2023 13:17
Emissão da Relação
-
04/12/2023 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 09:28
Tutela Provisória
-
27/11/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 07:19
Prazo em Curso
-
17/11/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 08:39
Emissão da Relação
-
07/11/2023 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:02
Informação do Sistema
-
30/10/2023 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/10/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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