TJMS - 0804376-59.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:30
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 07:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:22
Homologada a Transação
-
26/05/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Sofia Laura Souza Ribeiro (OAB 28617/MS) Processo 0804376-59.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Buonny Viagem e Transporte - Exectdo: Thiago da Silva Santos - 01.
Recebo o requerimento de cumprimento de sentença de fl. 189.
Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. 02.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). -
23/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 09:45
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 11:01
Processo Reativado
-
24/02/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Sofia Laura Souza Ribeiro (OAB 28617/MS) Processo 0804376-59.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago da Silva Santos - Réu: Buonny Viagem e Transporte - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o pouco tempo que demandou e sua baixa complexidade.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I. -
27/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Sofia Laura Souza Ribeiro (OAB 28617/MS) Processo 0804376-59.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago da Silva Santos - Réu: Buonny Viagem e Transporte - Sendo assim, indefiro o pedido da parte requerente neste ponto.
A par disso, infere-se que a parte autora apresentou manifestação com juntada de documentos (fls. 154/8). À vista disso, verifica-se a necessidade de oportunizar o contraditório à parte contrária – nos moldes do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil para posterior prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo no prazo de 15 (quinze), manifestar-se quanto aos documentos juntados pela parte autora. -
22/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:29
Decisão ou Despacho
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Sofia Laura Souza Ribeiro (OAB 28617/MS) Processo 0804376-59.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago da Silva Santos - Réu: Buonny Viagem e Transporte - Feito isso, cientes dos pontos controvertidos (o que se deve provar) e do ônus da prova respectivo (quem deve provar), de modo a maximizar o contraditório e a participação das partes no processo, além de não surpreender quem que seja (art. 10 do CPC), deverá a parte requerente (a quem incumbe o ônus probatório) se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, indicando precisa, objetiva e definitivamente as provas que ora pretendem produzir para debelar tais pontos a si atribuídos, justificando sua pertinência ao caso, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). -
14/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 15:18
Processo Reativado
-
19/06/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:26
de Conciliação
-
08/03/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:43
Tutela Provisória
-
15/12/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 11:38
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 11:22
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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