TJMS - 0800793-03.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:23
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/04/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB 24390/MS) Processo 0800793-03.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Lidiete Gonzales Martins, Marlene Gonzales Moreira - Posto isso, estando todos os herdeiros representados nos autos (pp. 16,23,33 e 41) e satisfeitos os requisitos da lei, nos termos dos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil (certidões negativas: Fazenda Estadual, à p.104; Fazenda Municipal, à p. 84; bem como a guia de informação finalizada às pp. 106-108), HOMOLOGO, por sentença, a partilha das pp. 121-127, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, dos bens deixados por ANICETO MARTINS, ficando ressalvado eventual erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se, em especial a parte inventariante para juntada da certidão negativa na esfera Nacional, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser a presente tornada sem efeito. Cientifique-se as Fazendas Públicas da União e do Município para eventuais providências tributárias no âmbito administrativo.
Tratando-se de único bem do espólio, o qual é responsável pelos respectivos ônus, não se justifica sua alienação para pagamento das custas, razão por que defiro às partes os benefícios da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, com a juntada da certidão pendente (a ser certificado), expeça-se o respectivo formal de partilha, constando expressamente que será o documento hábil para transferência de titularidade de veículos/imóveis e alvará para saque em instituição financeira dentro do limite da sentença. -
02/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:08
Homologada a Transação
-
16/12/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB 24390MS/) Processo 0800793-03.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Lidiete Gonzales Martins, Marlene Gonzales Moreira - Em atenção à certidão retro, (1) intime-se a parte inventariante por carta AR para que atenda o determinado à p.111, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada e quitação dos débitos.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR o(a) mandatário(a) para que justifique sua inércia.
Tal providência justifica-se a fim de que esta não se confunda com a indiligência da parte, que deverá ser cientificada pelo patrono da imperiosa necessidade de atendimento aos provimentos jurisdicionais.
Decorrido o prazo, (3) diga a Fazenda Estadual e conclusos. Às providências. -
09/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 23:48
Recebidos os autos
-
22/09/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2024 05:27
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB 24390MS/) Processo 0800793-03.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Lidiete Gonzales Martins, Marlene Gonzales Moreira - (1) intime-se a parte inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias, (a) juntar aos autos eventual sentença que tenha reconhecido a união estável ou a escritura pública de união estável cujas declarações tenham sido prestadas tanto pela Sra.
Marlene quanto pelo falecido, não bastando a declaração unilateral do requerente, ou alternativamente a concordância da totalidade dos herdeiros quanto à referida união, sob pena de exclusão da alegada companheira do plano de partilha.
Deverá o inventariante, no mesmo prazo acima consignado, (b) apresentar plano de partilha nos exatos moldes do art. 653 do CPC, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio.
Com a manifestação, (2) diga a Fazenda Pública Estadual..
Por fim, (3) conclusos.
Intimem-se. -
14/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 17:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 14:31
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 08:05
Recebidos os autos
-
11/08/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 13:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 20:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 20:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 20:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/12/2022 01:15
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:30
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 15:49
Decorrido prazo de parte
-
18/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2022 13:45
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:45
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2022 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2022 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2022 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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