TJMS - 0802425-05.2024.8.12.0005
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802425-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Fernandes Queiroz Neta - INTIMA-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. -
27/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802425-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Fernandes Queiroz Neta - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 368-371, contudo, REJEITO-OS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/05/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802425-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Fernandes Queiroz Neta - INTIMA-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração, em 05 dias. -
11/03/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802425-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Fernandes Queiroz Neta - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Amélia Fernandes Queiroz Neta contra Crefisa S.A., para o fim de instituir os juros remuneratórios dos contratos no limite da taxa média de mercado para o período da contratação; B) CONDENO a parte requerida a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, e sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a 30 trinta) dias, a adequação dos contratos da seguinte forma: do contrato n. 050430040261 (firmado em 02/08/2021): juros mensais 5,01% - juros anuais 79,87%; do contrato n. 050430044448 (firmado em 13/01/2022): juros mensais 5,01% - juros anuais 79,81%; do contrato n. 050430047563 (firmado em 13/01/2022): juros mensais 5,01% - juros anuais 79,81%; do contrato n. 050430050612 (firmado em 09/11/2022 - refinanciamento): juros mensais 5,32% - juros anuais 86,35%; do contrato n. 050430036535 (firmado em 12/04/2021): juros mensais 5,32% - juros anuais 86,25%.
C) FICA AUTORIZADA compensação de valores em eventual saldo em aberto.
Inexistindo saldo pendente, DETERMINO a restituição dos valores na forma simples adimplidos a maior em relação os contratos debatidos nos autos, vale dizer, desde cada desembolso, os quais deverão ser comprovados em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário e de benefício previdenciário, onde deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ) até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024.
D) CONDENO a parte requerida no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; E) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
25/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802425-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Fernandes Queiroz Neta - (...) D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias; -
11/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802425-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Fernandes Queiroz Neta - RECEBO a competência declinada (f. 50-51).
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, RECEBO-A.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova no momento do saneamento e da organização do processo, conforme preceitua o artigo 357, III do Novo Código de Processo Civil.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Com o novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Entretanto, há casos em que as especificidades da demanda evidenciam a impossibilidade, ao menos em princípio, de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, profiro os seguintes comandos: A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
04/10/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:54
Decisão ou Despacho
-
24/09/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802425-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Fernandes Queiroz Neta - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, com fundamento no artigo 64, § 1º, do CPC declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda, para o fim de determinar a remessa dos autos ao juízo da Comarca de Anastácio/MS.
Cumpra-se. Às providências. -
14/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:45
Declarada incompetência
-
01/08/2024 21:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 21:39
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 21:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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