TJMS - 0800109-22.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:30
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800109-22.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Martines Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária. -
20/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:58
Decorrido prazo de parte
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25/01/2025 04:49
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800109-22.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Martines Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante disso, de rigor acolher os embargos de declaração.
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos e altero a DIB para 12/07/2023.
No mais, mantenho inalterado os demais termos constante no dispositivo da r.
Sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de praxe. -
16/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 14:47
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800109-22.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Martines Rodrigues - Ex positis, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido proposto por Jorge Martines Rodrigues, em face do INSS, para o fim de condenar o requerido ao pagamento do benefício de pensão por morte em favor do autor, a ser calculado na forma da legislação previdenciária, retroativo à data do requerimento administrativo em 26/09/2023.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Sobre os valores retroativos, incidirá correção monetária pelo IPCA-E (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146), desde as respectivas competências das prestações em atraso, e acréscimo de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ.
O requerido pagará, ainda, as custas processuais, na forma do artigo 24, § 1º da lei Estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à União não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Deixo de determinar o reexame necessário, porque a condenação evidentemente não excede a mil salários mínimos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
14/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 18:47
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:30
de Instrução e Julgamento
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29/04/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 14:00
de Instrução e Julgamento
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30/01/2024 18:46
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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