TJMS - 0800686-34.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 14:41
Registro de Sentença
-
23/09/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 22:00
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora da expedição dos alvarás, bem como para informar, no prazo de 5 dias, se ainda há algo a requerer neste feito. -
03/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 19:00
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:02
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 16:02
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 15:27
Juntada de Informações
-
01/09/2025 15:27
Juntada de Informações
-
01/09/2025 15:13
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 15:43
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2025 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 15:19
Prazo em Curso
-
26/06/2025 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:22
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 15:22
Emissão da Relação
-
30/05/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:41
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 11:12
Proferida decisão interlocutória
-
08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:53
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800686-34.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jerson Gomes da Silva - 1- Processe-se como cumprimento de sentença. 2- Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias e venham conclusos. 4- Não havendo impugnação, desde já ficam homologados os cálculos da parte exequente.
Nesse caso, expeça-se o Precatório ou RPV, conforme o valor.
Fica desde já deferido, em havendo pedido em tal sentido, o destaque da verba honorária, inclusive no que se refere aos honorários contratuais, desde que juntado o contrato de prestação de serviços e observado o percentual ou valor nele previsto.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
17/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:21
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 10:08
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:24
Processo Reativado
-
25/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 16:09
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 16:36
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800686-34.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jerson Gomes da Silva - Isso posto, julgo procedente o pedido inicial para o fim específico de conceder a Jerson Gomes da Silva o benefício por incapacidade temporária, calculado na forma do artigo 61 da Lei 8.213/91, devido desde da data do requerimento administrativo indevidamente negado, 12/12/2022 (fl. 139), convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente, a ser calculada na forma do artigo 44 da Lei 8.213/91, a partir da prolação da sentença, nos termos da exordial.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O requerido pagará as custas processuais, na forma da súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º, da lei estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à união não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, conforme escala móvel do art. 85, § 3º, do CPC e súmula 111 do STJ.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Intime-se a Gerência Executiva do INSS para proceder à imediata implantação do benefício, haja vista a natureza alimentar da verba, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
14/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:44
Emissão da Relação
-
09/08/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:48
Registro de Sentença
-
09/08/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 12:34
Emissão da Relação
-
23/04/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:22
Emissão da Relação
-
19/10/2023 14:07
Autos preparados para expedição
-
09/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:29
Prazo em Curso
-
24/07/2023 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/07/2023 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2023.
-
23/07/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:29
Autos preparados para expedição
-
12/07/2023 14:29
Prazo em Curso
-
06/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 15:38
Emissão da Relação
-
21/06/2023 17:28
Prazo em Curso
-
21/06/2023 17:28
Juntada de NULL
-
21/06/2023 17:28
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 17:01
Prazo em Curso
-
02/06/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:56
Prazo em Curso
-
31/05/2023 18:56
Documento Digitalizado
-
29/05/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 17:07
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:19
Autos preparados para expedição
-
08/05/2023 19:01
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 16:12
Emissão da Relação
-
26/04/2023 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2023 13:19
Proferida decisão interlocutória
-
14/04/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 20:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2023 19:01
Informação do Sistema
-
14/04/2023 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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