TJMS - 0829363-47.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:01
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0829363-47.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no presente feito, conforme termo de assentada retro.
Em consequência, decreto a extinção do processo, ficando resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Do valor bloqueado às f. 49-52, expeça-se alvará ou providencie-se a transferência do numerário em favor da executada. -
14/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:05
Homologada a Transação
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24/02/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 17:12
de Conciliação
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24/02/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0829363-47.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. " -
30/01/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:19
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 16:13
de Conciliação
-
08/01/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
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20/12/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0829363-47.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da parte autora do(a) Despacho/Decisão retro: "A parte exequente pediu a busca de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD em seguida foi alegada impenhorabilidade pela executada.
DECIDO.
O pedido merece acolhimento, uma vez que encontra previsão legal no Código de Processo Civil em seu artigo 854 e, ainda, indicando o dinheiro como preferência, nos termos do artigo 835, inciso I, do mesmo códex. 1.
Com efeito, procedi a requisição de bloqueio junto ao sistema BACEN-JUD, seguindo em anexo a minuta com a resposta. 2.
Da análise dos autos, observo a existência de bloqueio no valor total de R$ 3.419,51 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos) realizado em contas bancárias da executada.
Pois bem.
Os documentos anexados à manifestação em análise, demonstram que a penhora ocorreu em parte, sobre verba alimentar advinda de remuneração por trabalho na quantia de R$ 3.209,41 (novecentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos) na Caixa Econômica Federal, conforme destacado no extrato e holerite de f. 43-45.
Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º" Portanto, por não se tratar de dívida decorrente de cobrança de prestação alimentícia, única ressalva para a possibilidade do bloqueio (CPC, art. 833, § 2.º), é de se reconhecer a impenhorabilidade da quantia penhorada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconheço a impenhorabilidade do valor de bloqueado na Caixa Econômica Federal.
Saliento que já foi desbloqueado e devolvido imediatamente na conta da executada a quantia de R$ 3.209,41 (novecentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos).
De outro lado, deve permanecer bloqueado o valor restante provindo das instituições Nu Pagamentos e Pluxxe IP - R$ 202,29 e R$ 7,81, posto que não fora alegada impenhorabilidade em relação a estes. 3.
Designo audiência de conciliação para dia 21/01/2024, às 15h:45min, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente (art. 52, IX), sob pena de preclusão do ato.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
Na ausência de comparecimento da parte executada ou falta de oposição de embargos à execução, a parte exequente deverá, no mesmo ato, requerer o que entender de direito com relação ao bem penhorado, sob pena de extinção.
A resposta do(a) credor(a) acerca dos eventuais embargos opostos pelo(a) devedor(a) deverá ocorrer na audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Se o(a) credor(a) não comparecer na audiência designada, o processo será extinto com a consequente condenação em custas, salvo se comprovado que sua ausência decorreu de força maior (Lei n.º 9.099/95, art. 51, I c/c § 2.º).
Intime-se." -
12/12/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0829363-47.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:53
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:52
Decisão ou Despacho
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09/12/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0829363-47.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Diante do decurso do prazo sem comprovação de pagamento, intima-se a parte autora para, em cinco dias, juntar planilha atualizada (item "3" do Desp. de f. 14). -
20/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0829363-47.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de f. 19. -
12/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
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17/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:25
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2023 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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