TJMS - 0800284-47.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 15:41
Juntada de Ofício
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29/07/2025 15:20
Prazo em Curso
-
29/07/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 15:15
Documento Digitalizado
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23/07/2025 13:54
Expedição em análise para assinatura
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21/07/2025 16:03
Prazo em Curso
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14/07/2025 12:22
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 17:42
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800284-47.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Luiza da Silva Britto - Reqdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Vistos, etc.
Intime-se o INSS determinando a penhora de eventuais valores que seriam repassados à Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil, decorrentes das contribuições descontadas na folha de pagamento de benefício de associados, até o valor de R$ 23.768,46, bem como determinando que proceda o deposito do valor penhorado em subconta judicial vinculada à estes autos, com remessa de informações em 15 dias.
Sem prejuízo, acerca da penhora, intime-se o executado para manifestação em 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
28/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 10:16
Emissão da Relação
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15/01/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800284-47.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Luiza da Silva Britto - Reqdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Vistos, etc.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Cumpra-se. Às providências. -
13/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 20:12
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:03
Documento Digitalizado
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29/10/2024 16:02
Documento Digitalizado
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25/09/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:38
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800284-47.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Luiza da Silva Britto - Considerando a resposta infrutífera da pesquisa SISBAJUD juntada anteriormente, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. -
13/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 15:19
Emissão da Relação
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05/07/2024 08:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:28
Prazo em Curso
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17/06/2024 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2024.
-
17/05/2024 13:39
Prazo em Curso
-
17/05/2024 11:42
Prazo em Curso
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18/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
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22/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 16:24
Emissão da Relação
-
16/01/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
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16/11/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
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16/11/2023 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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14/11/2023 22:57
Prazo em Curso
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14/11/2023 22:55
Emissão da Relação
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31/10/2023 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
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23/10/2023 19:08
Prazo em Curso
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16/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
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04/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
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03/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2023 10:45
Emissão da Relação
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28/06/2023 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2023.
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02/06/2023 11:06
Prazo em Curso
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02/06/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 09:15
Prazo em Curso
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17/05/2023 09:02
Expedição de Carta.
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08/05/2023 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2023 17:18
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 19:12
Emissão da Relação
-
17/03/2023 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:59
Apensado ao processo numero do processo
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01/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/03/2023 16:59
Redistribuição de Processo - Saída
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10/02/2023 15:02
Informação do Sistema
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10/02/2023 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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