TJMS - 0803580-14.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
01/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 12:28
Emissão da Relação
-
26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
27/02/2025 17:20
Prazo em Curso
-
27/02/2025 17:17
Juntada de NULL
-
27/02/2025 17:17
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 18:02
Prazo em Curso
-
07/02/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS) Processo 0803580-14.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Posto Nossa Senhora de Fatima Ltda - Vistos etc.
Fl. 61/64: Indefiro.
Os artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil estabelecem que, até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório, o qual representa ativa e passivamente o espólio.
Ademais, o artigo 1.797 do Código Civil impõe que, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; ao testamenteiro; ou a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
Assim, o fato de Clery Antônia Arcas Topal Paes Leme não ter sido ainda nomeada como inventariante não lhe retira a representação ativa e passiva do espólio, uma vez que indubitável sua condição de cônjuge (fl. 66).
De outro vértice, verifico que o mandado de citação foi expedido em desacordo com o despacho de fl. 27.
Assim, a fim de evitar-se eventual nulidade, determino a expedição de novo mandado de citação, nos termos do despacho de fl. 27.
Cumpra-se. Às providências. -
06/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 11:06
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 11:05
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:06
Processo saneado
-
24/10/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
19/08/2024 12:29
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS) Processo 0803580-14.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Posto Nossa Senhora de Fatima Ltda - Vistos etc.
Embora a ilegitimidade passiva seja matéria de defesa própria dosembargos à execução,concedo o prazo de 10 dias para, querendo, a parte exequente se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 61/89. -
13/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 15:02
Emissão da Relação
-
05/07/2024 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:20
Informação do Sistema
-
22/05/2024 16:20
Apensado ao processo numero do processo
-
15/05/2024 15:25
Prazo em Curso
-
14/05/2024 14:12
Juntada de NULL
-
14/05/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 12:52
Prazo em Curso
-
29/04/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2024 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 18:21
Emissão da Relação
-
08/03/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2024 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2024.
-
14/12/2023 13:50
Prazo em Curso
-
13/12/2023 17:31
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 12:47
Emissão da Relação
-
04/12/2023 13:29
Autos preparados para expedição
-
04/12/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 15:37
Prazo em Curso
-
08/11/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 18:29
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2023 15:11
Autos preparados para expedição
-
16/10/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 13:32
Emissão da Relação
-
02/10/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 18:02
Prazo em Curso
-
11/09/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 09:55
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2023 13:02
Autos preparados para expedição
-
11/07/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:46
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 14:26
Emissão da Relação
-
06/06/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 17:09
Prazo em Curso
-
08/05/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 18:23
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2023 13:52
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2023.
-
02/03/2023 13:26
Prazo em Curso
-
01/03/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 16:04
Emissão da Relação
-
18/01/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
-
18/01/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2023 12:55
Autos preparados para expedição
-
17/01/2023 12:54
Emissão da Relação
-
16/01/2023 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 14:09
Recebida petição inicial
-
14/12/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:01
Informação do Sistema
-
08/12/2022 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/12/2022 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/12/2022 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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