TJMS - 0802490-74.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:27
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:21
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:37
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:27
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:26
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:26
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:25
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:24
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:24
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:24
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:23
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:23
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:23
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:22
de Instrução e Julgamento
-
23/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0802490-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Mais de Oliveira - Réu: Unimed Seguradora S.A - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro os pedidos de prova documental de f. 255; f. 264.
Oficie-se, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio como perito do juízo o Dr.
Vítor Gustavo de Oliveira, médico ortopedista, CRM/MS 5934, e-mail [email protected].
Fica designada a perícia para o dia 23 de janeiro de 2025, às 12:00 horas, no prédio do forum local.
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se. -
06/11/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 13:57
Remetidos os Autos para destino.
-
05/11/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/10/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 14:48
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0802490-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Mais de Oliveira - Réu: Unimed Seguradora S.A - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
03/10/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0802490-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Mais de Oliveira - I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
09/08/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:32
Determinada Requisição de Informações
-
05/08/2024 21:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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