TJMS - 0002222-50.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:11
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de fls. 244-245. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 10:43
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 10:43
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:36
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:48
Prazo em Curso
-
02/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 18:43
Emissão da Relação
-
30/06/2025 18:42
Processo Reativado
-
30/06/2025 18:42
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 18:42
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 18:42
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 12:35
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:58
Juntada de Informações
-
14/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:33
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS) Processo 0002222-50.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilmar de Almeida Vicentin, Geverson Vicentim, Marcelo Vinicius Vincentim, André Vicentin Ferreira, André Vicentin Ferreira, André Vicentin Ferreira, André Vicentin Ferreira, Edson Tavares Calixto, Edson Tavares Calixto, Edson Tavares Calixto, Edson Tavares Calixto, Edson Tavares Calixto, Edson Tavares Calixto - Exectdo: Ivison Carlos Espindola Brandão, João José Ribeiro Brandão, Ivison Carlos Espindola Brandão ME - Homologo, porsentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oacordocelebrado entre as partes (f. 209-212).
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Indefiroo pedido desuspensãoaté o cumprimento da obrigação, visto que em caso de descumprimento dos termos acordados a parte interessada poderá propor o respectivocumprimentodesentença, na forma da lei, não sendo necessário que o processo permaneça suspenso até a satisfação da obrigação firmada entre as partes.
Por fim, não é possível que a suspensão do processo, nesse caso, seja superior a 6 meses, conforme art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil.
Em relação aos valores penhorados, já foi decidido na decisão de f. 200-201.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
06/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:16
Emissão da Relação
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:14
Homologação de Acordo ou Transação
-
03/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:12
Registro de Sentença
-
29/01/2025 18:12
Sentença Condenatória
-
06/12/2024 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:05
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS) Processo 0002222-50.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilmar de Almeida Vicentin, Geverson Vicentim, Marcelo Vinicius Vincentim - Exectdo: Ivison Carlos Espindola Brandão ME - Sem delongas, considerando que a própria parte exequente pleiteou o desbloqueio dos valores, expeça-se alvará em favor do executado Ivison Carlos Espindola Brandão para levantamento da quantia de R$ R$ 16,80, e alvará em favor de João José Ribeiro Brandão para levantamento da quantia de R$ 734,38, observadas as correções da Conta Única.
Caso não conste nos autos, intime-se a parte executada para indicar os dados bancários para expedição dos alvarás.
Prosseguindo, defiro a busca de veículos por meio do RENAJUD.
Efetivada a busca, logrou-se êxito em encontrar três veículos em nome do executado Ivison Carlos Espindola Brandão.
Entretanto, não foi efetivada nenhuma restrição por este Juízo, uma vez que os veículos contam com mais de 20 anos de fabricação.
Em nome de Ivison Carlos Espindola Brandão ME não foi localizado nenhum veículo, conforme extrato anexo.
Por fim, foram localizados quatro veículos em nome do executado João José Ribeiro Brandão, sendo inserida restrição de transferência no veículo I/TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, 2018/2019, placas QAL2115, o qual, em tese, seria suficiente paraquitaçãointegral do débito.
Intime-se o exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
PELO CARTÓRIO: Intima-se os requeridos para informarem dados bancários. -
08/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 17:01
Emissão da Relação
-
04/10/2024 18:06
Juntada de Informações
-
04/10/2024 18:05
Juntada de Informações
-
04/10/2024 18:04
Juntada de Informações
-
04/10/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 17:44
Proferida decisão interlocutória
-
03/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 18:45
Prazo em Curso
-
20/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 08:17
Emissão da Relação
-
16/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:58
Prazo em Curso
-
06/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 07:57
Emissão da Relação
-
02/09/2024 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 05:58
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 10:43
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0002222-50.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilmar de Almeida Vicentin, Geverson Vicentim, Marcelo Vinicius Vincentim - Exectdo: Ivison Carlos Espindola Brandão ME - exitosa, resultando no bloqueio de apenas R$ 751,18, conforme extrato de fls. 160-161.
Considerando que a execução pauta-se, precipuamente, nointeresse do credor,manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias quanto ao interesse no valor bloqueado, uma vez que o valor localizado é ínfimo (R$ 751,18), diante do valor da dívida.
Caso o exequente não se manifeste, entender-se-á que não tem interesse no valor bloqueado, hipótese que o valor será imediatamente desbloqueado.
Oportunamente, concluso na fila de medidas urgentes.
Cumpra-se. -
13/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 12:13
Emissão da Relação
-
12/08/2024 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:33
Prazo em Curso
-
02/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 18:51
Proferida decisão interlocutória
-
25/03/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 16:18
Emissão da Relação
-
18/01/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 17:54
Proferida decisão interlocutória
-
21/11/2023 18:29
Documento Digitalizado
-
21/11/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 18:29
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2023.
-
14/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 10:24
Prazo em Curso
-
20/10/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 12:22
Emissão da Relação
-
19/10/2023 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:26
Documento Digitalizado
-
18/10/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 20:44
Prazo em Curso
-
07/02/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 13:38
Emissão da Relação
-
01/02/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2023.
-
07/12/2022 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 09:40
Prazo em Curso
-
01/12/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
01/12/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2022 19:37
Emissão da Relação
-
29/11/2022 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2022 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:12
Documento Digitalizado
-
07/11/2022 16:09
Apensado ao processo numero do processo
-
07/11/2022 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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