TJMS - 0801318-26.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:57
Prazo em Curso
-
29/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente acerca da juntada do comprovante de AR de fls. 237 com a informação de "ausente", ficando intimada, ainda, para, caso requeira a realização do ato por mandado, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
19/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:46
Emissão da Relação
-
18/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 16:07
Prazo em Curso
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18/07/2025 16:06
Expedição de Carta.
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18/07/2025 15:07
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 07:30
Emissão da Relação
-
30/05/2025 14:28
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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28/03/2025 11:35
Prazo em Curso
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28/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801318-26.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Logo, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC-2015, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo.
Assim, deve o processo seguir na forma prevista nos artigos 513 e ss.
Do Código de Processo Civil, acrescentando-se, ao valor até então cobrado, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Evolua-se de classe para "cumprimento de sentença".
Intime-se o devedor, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 14:01
Emissão da Relação
-
12/03/2025 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 11:11
Proferida decisão interlocutória
-
06/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
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05/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801318-26.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 219. -
28/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 17:55
Emissão da Relação
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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21/01/2025 14:00
Prazo em Curso
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21/01/2025 13:57
Juntada de NULL
-
21/01/2025 13:57
Juntada de Mandado
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17/12/2024 14:16
Prazo em Curso
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17/12/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:52
Autos preparados para expedição
-
09/11/2024 07:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/10/2024 12:27
Prazo em Curso
-
31/10/2024 08:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801318-26.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intimação da parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligências do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
30/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 07:56
Emissão da Relação
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25/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801318-26.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o AR negativo. -
24/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 18:29
Emissão da Relação
-
22/10/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 15:52
Prazo em Curso
-
18/09/2024 15:52
Expedição de Carta.
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18/09/2024 11:43
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801318-26.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - 1.Expeça-se mandado de pagamento, devendo o(s) réu(s) ser(em) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o cumprimento da obrigação exigida e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 2.O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 3.Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória. 4.Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. 5.Cumpra-se. -
13/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 11:42
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 11:41
Emissão da Relação
-
09/08/2024 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
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02/08/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 21:35
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:01
Informação do Sistema
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29/07/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2024 14:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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