TJMS - 0803376-09.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Antônio da Costa (OAB 25472/MS), Tiago de Morais Nardy (OAB 25473/MS) Processo 0803376-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laercio Dias Pinheiro - Sentença: "Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LAÉRCIO DIAS PINHEIRO em desfavor de reginaldo dos santos martinez e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN, extinguindo-se o feito, em relação a estes, com resolução de mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Laercio Dias Pinheiro em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Reginaldo dos Santos Martinez, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
18/09/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 06:43
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:13
Homologada a Transação
-
12/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
01/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 18:07
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Antônio da Costa (OAB 25472/MS), Tiago de Morais Nardy (OAB 25473/MS) Processo 0803376-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laercio Dias Pinheiro - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia e hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento." -
19/09/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 03:15:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
04/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
10/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Antônio da Costa (OAB 25472/MS), Tiago de Morais Nardy (OAB 25473/MS) Processo 0803376-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laercio Dias Pinheiro - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 07/08/2023 às 15:45hrs a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento." -
06/06/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Antônio da Costa (OAB 25472/MS), Tiago de Morais Nardy (OAB 25473/MS) Processo 0803376-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laercio Dias Pinheiro - ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Laercio Dias Pinheiro na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e outro, já qualificadas, para suspender os efeitos do procedimento administrativo indicado na exordial instaurado em face da parte autora (nº 001460/2022), conforme consignado na presente decisão.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
19/05/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 03:45:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
19/05/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Antônio da Costa (OAB 25472/MS), Tiago de Morais Nardy (OAB 25473/MS) Processo 0803376-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laercio Dias Pinheiro - Inicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. -
14/02/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 07:38
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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