TJMS - 0803334-59.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 17:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:19
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:09
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:01
Processo Dependente Iniciado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803334-59.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleuza Maria Soares Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803334-59.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleuza Maria Soares Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803334-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Cleuza Maria Soares Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelada: Cleuza Maria Soares Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE cleusa maria soares - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O valor fixado pela instância singela a título de honorários sucumbenciais não se mostra insignificante ou excessivo a justificar sua alteração nesta instância.
II - Em se tratando de ação revisional de contrato, os valores a serem ressarcidos devem ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso e com juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - DO PRINCÍPIO PACTASUNT SERVANDA - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
II - Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido revisional no que concerne a prática abusiva nos juros remuneratórios fixados nos contratos, eis que estabelecidos em patamares muito superiores às taxas médias praticadas pelo BACEN.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
III - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Cleusa Maria Soares e negaram provimento ao recurso interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803334-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Cleuza Maria Soares Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelada: Cleuza Maria Soares Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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