TJMS - 0801078-87.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:53
Prazo em Curso
-
18/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:56
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 10:15
Emissão da Relação
-
07/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2025 07:18
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 16:32
Emissão da Relação
-
31/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 07:23
Informação do Sistema
-
28/05/2025 07:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/05/2025 16:39
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:23
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 13:58
Proferida decisão interlocutória
-
17/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:30
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0801078-87.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrick Van de Vijver - Acerca dos atos negativos de citação, manifeste-se a parte autora, em 5 dias. -
11/03/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 15:30
Emissão da Relação
-
07/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 15:01
Juntada de NULL
-
26/02/2025 15:01
Juntada de NULL
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 15:00
Juntada de NULL
-
26/02/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 14:59
Juntada de NULL
-
19/02/2025 09:52
Prazo em Curso
-
17/02/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 16:06
Prazo em Curso
-
27/01/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 14:12
Prazo em Curso
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 08:24
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/12/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/12/2024 17:31
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/12/2024 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/12/2024 07:54
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0801078-87.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrick Van de Vijver - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher a dilgência do oficial de justiça para expedição de mandado de citação doas requeridos Cálcário Bodoquena, Agrícola Panorama Comércio e RepresentAções Ltda, Cultivar Comércio e Representações e Copasul Cooperativa Agrícola. -
03/12/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:31
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:26
Emissão da Relação
-
21/10/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 10:41
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0801078-87.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrick Van de Vijver - A) INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de urgência pleiteada na inicial; B) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; C) CITE-SE a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, em 05 dias; bem como deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
08/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 13:27
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 13:25
Emissão da Relação
-
07/10/2024 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 11:24
Tutela Provisória
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0801078-87.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrick Van de Vijver - Analisando detidamente os autos, CONSTATO que inexistem documentos essenciais para a propositura da ação, tendo em vista que a parte autora formulou pedido genérico não indicando os números dos contratos objetos da lide, bem como deixou de juntar as cédulas de crédito em que pretende obter a prorrogação.
Nesse sentido, VERIFICO que foi acostada apenas a cédula firmada com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS (f. 35-43).
Portanto, INTIME-SE a parte autora para COMPLETAR a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de JUNTAR todas as cédulas firmadas com as instituições financeiras requeridas, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
03/10/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:17
Emissão da Relação
-
01/10/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 08:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
-
06/09/2024 07:54
Prazo em Curso
-
05/09/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 08:14
Emissão da Relação
-
05/09/2024 08:01
Parcelamento de Custas Iniciado
-
05/09/2024 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2024 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2024 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2024 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2024 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2024 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 13:53
Emissão da Relação
-
29/08/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 11:14
Gratuidade da Justiça
-
13/08/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0801078-87.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrick Van de Vijver - (...) Desta feita, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, DETERMINO que a parte interessada no pedido JUNTE AOS AUTOS, no prazo de 05 dias, sua última declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimento e despesas, sob pena de indeferimento do benefício.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências. -
12/08/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:32
Emissão da Relação
-
09/08/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 14:02
Despacho Saneador
-
08/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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