TJMS - 0807869-33.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807869-33.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Evani Vieira dos Santos Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais.
Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença ocupacional, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/10/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:28
INCONSISTENTE
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807869-33.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Evani Vieira dos Santos Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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