TJMS - 0806615-20.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 16:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 16:12
de Conciliação
-
07/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 17:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 17:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 17:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 17:41
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Geovana Lima Rigonato (OAB 28610/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0806615-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Dias Borges - Réu: Construtora Moreira & Costa Ltda - Intima-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias -
14/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 13:47
de Conciliação
-
28/03/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:16
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0806615-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Construtora Moreira & Costa Ltda - A peça inicial ostenta defeitos que impedem seu recebimento, um futuro provimento jurisdicional de mérito e dificultam o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte adversa.
Isto porque, a despeito de postular genericamente nas letras "d", "e", "f", "g" e "h" ao item "d. condenação da requerida ao pagamento de dano material dos valores totais para reparação dos vícios apresentados no imóvel...", "e. de forma sucessiva ... a condenação da requerida a reparação por danos materiais...", "f. ... a condenação a obrigação de fazer consubstanciada na reparação dos vícios apontados... "g. condenação da requerida ao pagamento dos aluguéis, água, energia, taxa condominial...." ao final, a condenação da requerida ao "h. pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00..." (sic), não especifica onde estão localizadas as rachaduras, infiltrações, e demais avarias, e quanto menos a extensão de cada uma.
Semelhantemente, não detalha o imóvel (metragem, tipo de construção, número de cômodos, dotada ou não de laje) ou mesmo indica o número de sua inscrição no CRI.
Tanto não bastasse, não esclarece qual o negócio jurídico celebrado entre as partes, se compra e/ou empreitada, e o instrumento de fls. 19/24, trata-se do contrato de mútuo para aquisição de imóvel residencial com alienação fiduciária em garantia celebrado com o agente financeiro.
Diante dessa conjuntura, faculto à Autora a emenda da petição inicial para que:- i) indique, o seu endereço eletrônico, se o possuir (cf. art. 319, inciso II, CPC); ii) a instrua com documentos (v.g., fotografias, laudo etc) que demonstrem as avarias e/ou defeitos construtivos genericamente apontados, na medida em que as imagens de fls. 25/33, aleatoriamente anexadas, não contém informação sobre a extensão dos defeitos; iii) esclareça onde estão localizadas as avarias, defeitos e/ou vícios construtivos apontados genericamente na causa de pedir e nos pedidos (letras "d", "e", "f", e "g" de fls. 11/12), discriminando-os detalhadamente; iv) formule pedido certo e determinado em relação aos reparos a serem realizados pela Ré (letra "f" de fls. 12) e necessários à restituição do imóvel ao seu status quo; v) esclareça a natureza do negócio jurídico celebrado com a Ré e junte aos autos uma cópia do respectivo instrumento (contrato), em caso de o possuir; vi) substitua os documentos de fls. 19/24 por outros perfeitamente legíveis e em tamanho compatível com o da página do processo, sem que seja necessária a utilização de zoom para redução e/ou ampliação; vii) junte cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel, objeto da lide.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, e/ou da liminar, e/ou de desentranhamento e/ou de indeferimento da gratuidade judiciária.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
19/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0806615-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Dias Borges - Réu: Construtora Moreira & Costa Ltda - Concedo à Autora a dilação solicitada (fls. 47), devendo, em derradeiros quinze (15) dias e independentemente de nova intimação, dar cumprimento ao que lhe foi determinado no despacho anterior, prevalecendo a advertência lá mencionada.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0806615-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Dias Borges - Réu: Construtora Moreira & Costa Ltda - No exercício do poder geral de cautela, concedo à parte autora o prazo de quinze (15) dias para que regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração atualizada, em que outorga poderes ao(s) advogado(s) que subscreve(m) a petição inicial, em substituição àquele instrumento antigo de fls. 14, datado há mais de um (01) ano do ajuizamento desta ação, bem como o instrumento de declaração de hipossuficiência à fl. 15, sob as penas da lei.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806673-23.2024.8.12.0002
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 13:35
Processo nº 0807370-47.2024.8.12.0001
Balancas Solution LTDA
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Geofre Saraiva Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2024 11:20
Processo nº 0806673-23.2024.8.12.0002
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2025 09:26
Processo nº 0800342-32.2024.8.12.0032
Was Comercial Importacao e Exportacao Lt...
Armando Ferreira Lima Neto - Eireli
Advogado: Ivo Barbosa Netto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 13:00
Processo nº 0800354-46.2024.8.12.0032
Was Comercial Importacao e Exportacao Lt...
Armando Ferreira Lima Neto
Advogado: Ivo Barbosa Netto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 10:45